O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (27), o julgamento que definirá a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). A norma determina que provedores de internet entreguem dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários somente mediante decisão judicial.
Após a formação de um placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade da decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso não foi definida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet sobre a entrega de dados de tráfego de usuários.
- A Lei 12.965 de 2014 exige que provedores de internet só forneçam dados de tráfego (data, hora e fuso) mediante decisão judicial.
- O julgamento foi suspenso após dois votos favoráveis à exigência de decisão judicial prévia para o compartilhamento das informações.
Entenda o caso em julgamento no STF
A Corte julga uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma. Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial.
Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico conectado à internet. O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia, o que motivou a ação.
Qual a importância da privacidade dos dados na internet?
Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, destacou que a Constituição Federal garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas deve ser limitado.
“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção.”
O posicionamento do ministro Cristiano Zanin foi seguido integralmente pelo ministro Dias Toffoli. Logo em seguida, o julgamento foi suspenso.
Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é fundamental para garantir segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os usuários.
“Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem os riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”, afirmou a advogada.