STF julga regra do Marco Civil para dados de tráfego

Suprema Corte analisa constitucionalidade da exigência de decisão judicial para provedores fornecerem dados de usuários

STF julga regra do Marco Civil para dados de tráfego

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (27), o julgamento que definirá a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). A norma determina que provedores de internet entreguem dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários somente mediante decisão judicial.

Após a formação de um placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade da decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso não foi definida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet sobre a entrega de dados de tráfego de usuários.

  • A Lei 12.965 de 2014 exige que provedores de internet só forneçam dados de tráfego (data, hora e fuso) mediante decisão judicial.
  • O julgamento foi suspenso após dois votos favoráveis à exigência de decisão judicial prévia para o compartilhamento das informações.

Entenda o caso em julgamento no STF

A Corte julga uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma. Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial.

Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico conectado à internet. O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia, o que motivou a ação.

Qual a importância da privacidade dos dados na internet?

Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, destacou que a Constituição Federal garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas deve ser limitado.

“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção.”

O posicionamento do ministro Cristiano Zanin foi seguido integralmente pelo ministro Dias Toffoli. Logo em seguida, o julgamento foi suspenso.

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é fundamental para garantir segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os usuários.

“Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem os riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”, afirmou a advogada.