O Fundo Amazônia foi elaborado pelo governo brasileiro durante a 13ª Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007, e aprovado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no ano de 2008. Ele é um mecanismo que arrecada dinheiro nacional e internacional para a preservação da Amazônia Legal. Contudo quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede) apresentaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que alegaram que a União estava sendo omissa em relação a esse projeto. O caso foi decidido pela Corte nesta quarta-feira (26).

Esse projeto que financia a preservação da Amazônia Legal tem como intuito a redução das emissões de gases de efeito estufa que são originários do desmatamento.

Até 2018, o Fundo Amazônia recebia cerca de R$ 3,4 bilhões. Desse valor, 93,8% era doado pelo governo da Noruega, e 5,7% da Alemanha.

Porém, em abril de 2019, esses dois países congelaram as doações depois que o presidente Jair Bolsonaro (PL) decretou a extinção de conselhos e colegiados no âmbito federal. Depois, o Comitê Orientador (Cofa) e o Comitê Técnico (CTFA), que era responsável por certificar a redução de emissões de gases, foram revogados no dia 28 de junho.

Outro ponto que contribuiu para o congelamento das doações foram as mudanças feitas por Ricardo Salles, então ministro do Meio Ambiente, que alterou a governança do Fundo Amazônia, aumentou o número de assentos do governo federal no Cofa e usou os recursos do projeto para outras finalidades.

Julgamento do STF

Mesmo com a falta dos recursos enviados pela Noruega e Alemanha, o Fundo Amazônia continuou de pé. Porém, recentemente, os partidos alegaram ao STF que a União deixou de disponibilizar R$ 1,5 bilhão para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

“Quando o governo deixa de operar o referido provisionamento, responsável por tornar efetivas as ações voltadas à promoção da qualidade ambiental, ofende o direito fundamental ao meio ambiente, além do devido resguardo de direitos dos povos tradicionais”, informou o advogado Rodrigo Borges de Barros, que é presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG.

Ele também explicou que o não cumprimento das medidas de proteção ao meio ambiente pode afetar a produção “resultados satisfatórios deixa de demonstrar a efetividade pretendida e presente no arcabouço normativo, especialmente na Constituição Federal”.

“Não basta, pela análise do STF, estar em conformidade com decisões pretéritas, a mera existência de Política Pública protetiva. A governança se comprova com a competência das medidas adotadas, respeito às tratativas internacionais, objetivando a execução do Estado de Qualidade Ambiental”, completou.

A ministra Rosa Weber, que era a relatora do caso, votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59 em que “suspende os decretos que alteraram o modelo de governança. Para tanto, a União deve adotar medidas administrativas para a reativação do Fundo Amazônia, assim como os órgãos de gestão. Para a viabilidade da decisão, ainda que reconheça a competência do Executivo para formatar uma Política Pública, exigiu o retorno do Decreto 6.527/08 (que estabelece que o Fundo Amazônia seja gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES) e concedeu um prazo de 60 (sessenta) dias para a execução”, finalizou Borges de Barros.