Por 6 votos a 0, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela manutenção da decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que suspendeu no último sábado (10) a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que permitiu a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A votação continua na próxima quinta-feira (14).

Em sua fala inicial, Fux reforçou a importância de decisões colegiadas da Corte e justificou sua decisão de suspender liminar, que ele considera excepcional, pela alta periculosidade do criminoso e pelo risco de lesão grave à ordem e à segurança pública. Fux disse que o novo artigo do Código de Processo Penal já produziu decisões contrárias pela Segunda e Terceira Turma do Supremo, que julgaram casos semelhantes e não concederam uma liminar de soltura, apesar de ter ultrapassado o prazo para renovação da prisão.

O presidente do STF disse que a captura de André do Rap consumiu altos valores públicos e que o criminoso “debochou da justiça” após passar um endereço falso quando conseguiu a liminar de soltura. Fux disse que o “mero decurso do prazo de 90 dias” para revisão da prisão provisória não justifica a soltura automática.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do ministro Luiz Fux e votou pela manutenção da ordem de prisão de André do Rap. Moraes disse que a decisão do presidente do Supremo foi legal, está “fundada em matéria constitucional” e disse que é “inegável” que a soltura do traficante compromete a ordem e a segurança pública.

Moraes disse que era necessário o ministro Marco Aurélio ter feito uma análise prévia antes de conceder a liminar de soltura de André do Rap e pontuou a diferença entre prisão temporária, onde há cumprimento rígido dos prazos, e a provisória, onde deve ser levada em conta as particularidades do caso. O ministro ainda disse que o artigo 316 do Código de Processo Penal não devia ser aplicada às decisões após a segunda instância.

O ministro Edson Fachin também seguiu o voto de Fux e disse que a suspensão da liminar é válida já que a maioria dos ministros se posicionou contrária a decisão do ministro Marco Aurélio.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o voto de Luiz Fux e disse que a decisão é fundamentada e tem precedentes.  “Nós só estamos julgando esse caso porque um réu condenado ainda é considerado como inocente. Nós mantivemos a presunção de inocência de um condenado”, disse. O ministro ainda disse que o artigo 316 não se aplica a este caso porque a decisão já teve sua sequência processual, já que houve duas condenações em segunda instância.

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Luiz Fux, mas disse que a decisão do presidente do STF deveria ter sido tomada de forma colegiada.

O ministro Dias Toffoli também seguiu o voto dos demais e foi favorável à prisão de André do Rap. “Não há prisão por determinação legal e também não há soltura por determinação legal”, disse.

A soltura do traficante foi determinada por Marco Aurélio com base em um trecho da legislação processual brasileira criado com a aprovação da chamada Lei Anticrime, de dezembro de 2019.  A lei passou a prever que, quando há uma prisão preventiva em andamento, a Justiça deve “revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Como não havia um pedido de renovação da prisão, o decano decidiu libertá-lo. Após a soltura, o traficante fugiu e está foragido.