O STF (Supremo Tribunal Federal) dá continuidade nesta terça-feira, 10, aos interrogatórios de oito dos 31 réus por uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O grupo forma o “núcleo 1” da trama, considerado responsável pelas principais ações da tentativa de ruptura institucional, conforme as investigações policiais, e inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Nessa etapa, cada um dos interrogados é questionado pelo ministro Alexandre de Moraes e pelas defesas dos demais réus. O processo será retomado às 9h, com transmissão nos canais da TV Justiça e do STF.
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Quem já foi ouvido no STF
+O tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, afirmou que o antigo chefe recebeu e editou o documento que descrevia o planejamento da ruptura institucional.
+O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) no período da trama, disse não ter como provar fraude nas eleições de 2022, apesar de ter relatado ao ex-presidente que havia irregularidades nas urnas, conforme mensagens obtidas pelos policiais.
Os próximos interrogados
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.
Os réus respondem no STF pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Em caso de condenação, as penas passam de 43 anos de prisão.
O interrogatório é uma das últimas fases da ação penal. A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do grupo aconteça no segundo semestre de 2025.
Por estarem na condição de réus, os acusados podem se recusar a responder às perguntas que possam incriminá-los. A Constituição garante aos investigados o direito de não produzir provas contra si.