Por unanimidade, STF torna Bolsonaro e mais sete réus no inquérito do golpe

Ex-presidente é acusado de liderar o plano para tomada de poder após derrota nas eleições de 2022; além de Bolsonaro, Walter Braga Netto e Anderson Torres também estão entre os réus

STF
STF formou maioria para tornar Bolsonaro réu Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou nesta quarta-feira, 26, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) réu no inquérito que investiga o plano de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade dos cinco ministros do colegiado. Para o ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente foi um dos líderes da organização que planejou o golpe de Estado.

+ Crimes de 8/1 ‘foram gravíssimos, não foi um passeio no parque’, diz Moraes

Além de Bolsonaro, Moraes votou para que os outros sete investigados se tornem réus no inquérito. São eles: Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Ao iniciar o seu voto, o relator do caso afirmou que nesse primeiro momento do julgamento deve-se analisar apenas se há provas suficiente para comprovar que houve delito, não “se atestar a culpabilidade”.

“A Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 41 do Código do Processo Penal, descreveu satisfatoriamente os fatos típicos e ilícitos com todas as suas circunstâncias, dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados”, explicou o magistrado, frisando que isso é essencial para que se exerça o direito de defesa.

Moares ressaltou que, segundo a denúncia da PGR, o ex-presidente e os outros sete acusados — que integravam o alto escalão do governo e das forças armadas — foram o núcleo crucial da organização criminosa.

“A partir desse introito da Procuradoria-Geral da República, a denúncia passa a descrever de forma detalhada, com todos os elementos, expondo de forma compreensível todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código do Processo Penal, tendo sido coerente à exposição dos fatos, com a descrição amplamente satisfatória dos crimes e organização criminosa”, acrescentou.

Depois de discorrer sobre os meandros da denúncia, o magistrado reconheceu os crimes imputados: abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; organização criminosa; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes ainda exibiu um vídeo em que mostra a violência dos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Bolsonaro invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes.

“Não houve um domingo no parque, não foi um passeio. Absolutamente ninguém lá estava passeando, porque tudo estava bloqueado e houve necessidade de romper as barreiras policiais”, disse. O magistrado ainda ressaltou que alguns dos bloqueios foram abertos pelos agentes, mas outros que se mostraram contrários ao que estava acontecendo foram agredidos.

O magistrado também citou que “algumas pessoas de boa fé” teriam sido enganadas pelas de má fé que, por meio de notícias fraudulentas, “passam a querer criar uma própria narrativa, como eu disse ontem [terça-feira, 25], de velhinhas com a bíblia na mão, de pessoas que estavam passeando e estavam com batom e foram lá passar um batonzinho só na estátua”.

Antes de pormenorizar as condutas de cada um dos oito acusados, o magistrado disse que a organização criminosa planejava ameaçar, inclusive, a família de opositores políticos e militares contrários ao golpe. “Até a máfia tem um código de conduta” para poupar familiares, completou Moraes.

Minuta golpista

No entendimento de Alexandre de Moraes, “há indícios razoáveis de recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República que aponta Jair Messias Bolsonaro como líder da organização criminosa, demonstrando a participação do ex-presidente da República com os elementos de provas colhidos na investigação da Polícia Federal”.

Para o magistrado, também há evidências de que o ex-presidente tinha conhecimento sobre a minuta golpista. “O fato, as interpretações sobre o fato vão ocorrer durante a instrução processual penal, se ele analisou e não quis, se analisou e quis, isso será no juízo de culpabilidade […]”.

Por fim, Moraes votou para que a Corte aceitasse a denúncia sobre a tentativa de golpe de estado e tornar réus Bolsonaro, o ex-ministro Walter Braga Netto (Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Anderson Torres (Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, deputado federal pelo PL-RJ.

Voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino iniciou o seu voto dizendo que houve sustentação oral por parte das defesas dos denunciados “no sentido da materialidade. Os eixos centrais não foram [para] descaracterizar e sim afastar autorias. O que corrobora a densidade do acervo que foi bem delineado pela PGR”.

Dino ainda ponderou que “quem define os trilhos da proporcionalidade das penas não é o Poder Judiciário, é o Poder Legislativo”. Em seguida, ressaltou: “Golpe de Estado mata. Não importa se é no dia, no mês seguinte, ou alguns anos depois”, usando como referência o filme ganhador do Oscar de Melhor Filme Internacional de 2025, “Ainda Estou Aqui”.

Já sobre a questão de não ter ocorrido agressividade, o magistrado argumentou: “Houve violência e poderia ter produzido danos de enorme proporção. A conduta e tentar, se fosse consumado, não teria juízes para julgar”.

Depois, o ministro lembrou que já havia crimes semelhantes previstos na lei anterior, a LSN (Lei de Segurança Nacional), que tratava o tema em dois tipos penais. Com base nisso, existe a possibilidade de analisar os delitos de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, em separado, com a soma das penas.

Voto de Luiz Fux

O magistrado Fux ressaltou em seu parecer que é “absolutamente repugnante e inaceitável” tudo o que se volta contra o Estado Democrático de Direito. “Não se pode, de forma alguma, dizer que não aconteceu nada. É absolutamente impossível se afirmar isso”, completou.

Fux destacou que, em outros momentos, “jamais se caracterizaria a tentativa como um crime consumado”, porém, a legislação atual permite esse enquadramento para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Voto de Cármen Lúcia

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a “ditadura mata, ditadura vive da morte, não apenas da sociedade, da democracia, mas de seres humanos de carne e osso”.

“O que é preciso é desenrolar do dia 8 [de janeiro de 2023] para trás, para chegarmos a esta máquina que tentou desmontar a democracia, porque isso é fato”, prosseguiu.

Voto de Cristiano Zanin

O presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, afirmou que ao longo da denúncia há diversos documentos, vídeos, materiais “que dão amparo aquilo que foi apresentado pela acusação”, além da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Por fim, ele declarou que “não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro [de 2023] se ela participou de uma série de atos que culminaram” durante os atos antidemocráticos.

As defesas

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro tentou usar a delação de Mauro Cid e a entrega de mensagens trocadas entre os suspeitos para pedir a rejeição da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante a primeira fase do julgamento, Celso Vilardi apontou contradições no processo e afirmou não haver provas que colocam Bolsonaro na trama.

O mesmo caminho seguiu a defesa de Walter Braga Netto, que chamou Cid de “mentiroso” e tentou invalidar a investigação da Polícia Federal.

Já os advogados dos outros investigados tentaram isentar os suspeitos da participação nos crimes. Eles ainda tentaram questionar a competências dos ministros da Primeira Turma e do próprio STF, mas as preliminares foram rejeitadas pelos membros do colegiado.

Os próximos passos

Agora réus, Bolsonaro e os seus aliados deverão ser julgados oficialmente apenas no fim do ano. Antes, o STF deve iniciar o processo penal e o período de instrução e novas coletas de provas.

Na sequência, a Suprema Corte deverá colher depoimentos de defesa dos oito investigados, além das testemunhas de acusação. Por fim, os oito réus serão interrogados pela Corte.

Por fim, a PGR e os advogados de defesa deverão apresentar as alegações finais, para, enfim, o julgamento ser marcado. Nas bancas de apostas, ministros e assessores no STF acreditam que a sessão que pode condenar, ou não, Bolsonaro deverá acontecer entre setembro e outubro.