O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25, para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, são seis votos para descriminalizar a conduta e três para manter a penalidade. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O julgamento foi retomado com o complemento do voto de Dias Toffoli, que na última sessão abriu uma uma nova corrente que discorda de ponto das duas teses. Na retomada, porém, o ministro pediu que sua análise conste ao lado do Relator Gilmar Mendes e que seu voto abrange todas as drogas.

“Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, disse o ministro.

Votaram a favor da descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram do relator.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O que a Corte julga é um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.

A legislação atual que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos na regulamentação em vigor.

Saiba como foram os votos dos ministros até agora:

Gilmar Mendes

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, abriu o julgamento em agosto de 2015 defendendo a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida apenas para o porte de maconha e pela fixação de parâmetros que possam diferenciar o tráfico do uso pessoal.

“Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.

Edson Fachin

Atual vice-presidente da Corte, o ministro Edson Fachin defendeu que o artigo nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Segundo o magistrado, é necessário que o Congresso Nacional fixe parâmetros para diferenciar traficantes de usuários.

“O dependente é vitima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente”, disse.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro para a diferenciação do crime de tráfico para o uso pessoal a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa.

“O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando droga.”

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que as pessoas flagradas com até 60g de maconha, ou que tenham seis plantas fêmeas, sejam presumidamente declaradas como usuárias pela Justiça. O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.

“Quem conhece o Direito Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples”, afirmou Moraes.

Posteriormente, o relator Gilmar Mendes incluiu os parâmetros sugeridos por Moraes no voto dele.

Rosa Weber

Quando ainda estava na Corte, a ministra aposentada Rosa Weber também deu um parecer favorável à liberação do porte de maconha, declarando que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada.

A ministra também observou que a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa um preconceito que recai sobre o usuário, dificultando o tratamento e a reinserção dos dependentes químicos na sociedade.

“Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse. O novo ministro do STF, Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber em fevereiro, está impedido e não vota no caso.

Cristiano Zanin

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência no julgamento ao ser o primeiro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O ministro considerou que a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada. Ele também entende que a medida pode agravar problemas de saúde e segurança da população.

De acordo com o magistrado, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas foi feito com para despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Com isso, segundo ele, não seria possível, pela via judicial, alterar a determinação feita pelo Congresso Nacional.

“Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, declarou Zanin.

André Mendonça

O primeiro a votar em março deste ano, André Mendonça adiantou, logo no início da sua análise, que acompanharia a interpretação de Zanin. O ministro observou que há uma falsa consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso do entorpecente é o “primeiro passo para o precipício”.

Mendonça também sustentou que a descriminalização do uso pessoal da droga deve ser feito pelo Legislativo. O magistrado indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sugeriu que a Corte proponha um prazo de 180 dias para fixar critérios objetivos para diferenciar o dependente químico do traficante e que, em caso de falta de uma resposta, seja fixada a quantidade de 10 gramas para tal.

“O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, disse Mendonça.

Kassio Nunes Marques

Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também endossou que a decisão deveria caber ao Legislativo. O ministro também observou que a maconha não afeta apenas o dependente químico, como também os familiares e a sociedade em geral.

Para ele, o objetivo do Congresso em criar o artigo nº 28 da Lei de Drogas foi a de afastar o perigo das drogas do ambiente social brasileiro.

“A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender”, afirmou.

Dias Toffoli

O ministro já tinha votado na quinta-feira, 20, mas apresentou complemento e esclareceu que “há seis votos pela descriminalização”. Toffoli, porém, defendeu a não criminalização de qualquer droga, e não apenas a maconha.

Segundo Toffoli, a criminalização das drogas tem base em preconceito e xenofobia e, portanto, não é a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”.