A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar Débora Rodrigues dos Santos por ter pichado com um batom a estátua “A Justiça” com os dizeres “perdeu, mané”, durante a invasão do dia 8 de janeiro de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou por uma pena de 14 anos de reclusão para a ré. A análise foi acompanhada integralmente por Flávio Dino.
O ministro Luiz Fux, no entanto, abriu divergência e sugeriu uma pena menor, de 1 ano e 6 meses de prisão. No julgamento que tornou Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados réus por uma tentativa de golpe de Estado, o magistrado havia antecipado a discordância e afirmado se deparar com “penas exageradas” para os invasores do 8 de janeiro.
Em seguida, Cristiano Zanin votou pela condenação de Débora, mas pela aplicação de uma pena de 11 anos de reclusão, em linha com o que vem adotando a respeito dos participantes da invasão às sedes dos Três Poderes que não tenham destruído patrimônio público.
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O caso de Débora
A cabeleireira foi denunciada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por cinco crimes, que são: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia destacou que a gravação que mostra o momento em que Débora pichou a estátua comprova a participação dela no crime. Além disso, a cabeleireira confirmou em interrogatório ser a pessoa nos registros, e foi presa preventivamente em março de 2023.
Em 28 de março, Moraes determinou que a prisão preventiva fosse convertida em prisão domiciliar, em um contexto de ampla pressão de políticos ligados a Bolsonaro pela libertação da suspeita, alimentada pela alegação de que Débora não invadiu prédios públicos na ocasião e representa as mães que foram afastadas de seus filhos por sentenças do tribunal — ela tem dois, de 6 e 11 anos de idade.
Um dia após a conversão, o deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), líder da bancada do PL na Câmara, solicitou à PGR que reavalie as prisões preventivas de envolvidos no 8 de janeiro. No pedido, o parlamentar argumentou que os fundamentos utilizados para beneficiar Débora – como o tempo excessivo de prisão preventiva, a ausência de periculosidade concreta e o fato de ela ser responsável por filhos menores – também se aplicam a outros réus que seguem presos preventivamente.
Ao todo, o STF condenou 497 pessoas pela invasão às sedes dos Três Poderes, sendo 44 delas a penas superiores a 17 anos — equiparáveis a um homicídio qualificado. “Há uma desproporção na quantidade de penas, notadamente nas que chegam a quase 18 anos de reclusão, considerando que, como noticiado, muitos dos condenados não tinham qualquer posição de comando”, disse à IstoÉ Nestor Santiago, advogado criminalista e professor da Universidade de Fortaleza e da UFC (Universidade Federal do Ceará).
Segundo a corte, 240 pessoas foram condenadas a penas inferiores a um ano e tiveram a prisão substituída por sanções alternativas. Já 542 acusados firmaram acordos e se livraram de processos penais. Com Débora, sete estão em prisão domiciliar.