Após um pedido de vista, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira, 12, acompanhar o voto do colega Gilmar Mendes a favor da ampliação do foro privilegiado para autoridades. Com a decisão do magistrado, a Corte formou maioria a favor da mudança da regra, com o placar em 6×0.

Logo depois da divulgação do voto de Barroso, o ministro André Mendonça pediu vista e o julgamento foi novamente suspenso. O magistrado precisa devolver o processo para julgamento em até 90 dias para o plenário virtual.

+ Entenda o que é foro privilegiado e o que pode mudar com novo julgamento no STF

No último dia 29, Barroso também havia entrado com um pedido de vista. No voto liberado hoje, o ministro justifica que a “inovação” neste julgamento “consiste apenas na estabilização do foro para julgamento dos crimes praticados no  exercício do cargo e em razão do cargo mesmo após a cessação das funções,  com objetivo de acabar com os deslocamentos de competência que geram atrasos, ineficiências e prescrição”.

Além do relator Gilmar Mendes, também votaram a favor da mudança os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A principal mudança sugerida por Gilmar Mendes foi que, quando se tratar de crime cometido durante o mandato, o foro privilegiado seja mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso valeria para os casos de renúncia, cassação, não reeleição, entre outros.

Somente quando o crime for cometido antes do início do mandato ou não possuir relação direta com o cargo que o político ocupava é que ele deve perder o foro.

O que muda?

Uma decisão de 2018 restringiu o foro privilegiado para crimes que tenham sido cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Baseado nessa discussão, hoje, quando o político perde o seu mandato, o STF precisa repassar os processos para instâncias menores, exceto aqueles que estão em estado avançado de investigação e que o réu já foi chamado para apresentar a sua defesa final.

Em seu voto, Mendes defendeu que o foro é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal e que por isso ele deve permanecer mesmo após o término da função.

“A saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências”, disse.