STF endurece regras para redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), aumentar as obrigações das plataformas digitais relacionadas ao conteúdo publicado por seus usuários, em um processo inédito na América Latina envolvendo a divulgação de notícias falsas e discursos de ódio na internet.

A decisão do STF afeta empresas como X, TikTok, Instagram e Facebook, que deverão remover imediatamente publicações que violem a lei, sem aguardar uma ordem judicial.

Embora tenha analisado casos pontuais, a decisão criará jurisprudência que alcançará dezenas de milhões de usuários de redes sociais no país.

Oito dos 11 ministros do tribunal se pronunciaram pela “inconstitucionalidade parcial” de um artigo do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, segundo o qual as empresas de tecnologia são responsáveis apenas caso se neguem a acatar um mandado judicial para eliminar conteúdos questionados.

Após a decisão de hoje, as plataformas deverão agir sem a necessidade de intervenção judicial para remover conteúdo que promova ações antidemocráticas, terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil e outros crimes graves.

Para outros conteúdos ilícitos, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos danos causados se, eventualmente, não os removerem a partir da notificação de um terceiro.

“Preservamos na maior extensão possível a liberdade de expressão, sem permitir, no entanto, que o mundo desabe em um abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes praticados indiscriminadamente na rede”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O ministro Kassio Nunes, um dos três que votaram para manter o artigo inalterado, afirmou que, no ambiente da internet, “a responsabilidade civil é, principalmente, do agente que causou o dano”, e não das plataformas.

O país ganhou protagonismo mundial em torno da responsabilidade das plataformas em agosto de 2024, quando o ministro Alexandre de Moraes bloqueou temporariamente o acesso ao X em todo o país, após a plataforma se negar a cumprir ordens judiciais relacionadas com o combate à desinformação.

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