STF determina que redes podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros

STF determina que redes podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros

"JuízesSupremo julga inconstitucional exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos ofensivos. Redes devem agir proativamente em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou golpe de Estado.O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (06/26) que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por postagens irregulares de terceiros, ou seja, dos usuários das plataformas.

Por 8 votos a 3, os juízes decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz respeito à responsabilidade das redes sociais, é parcialmente inconstitucional.

O artigo em questão exige uma ordem judicial específica para responsabilização civil das redes por postagens ofensivas. Os magistrados, porém, entenderam que esse procedimento oferecia proteção insuficiente aos direitos fundamentais das vítimas, como a honra e a dignidade. A partir de agora, o Marco Civil da Internet deverá passar por ajustes até que o Congresso aprove uma nova legislação sobre o tema.

Até que isso aconteça, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente nos termos do artigo 21 do Marco Civil por danos gerados por conteúdo de terceiros, inclusive quando se tratar de contas inautênticas.

Apesar de o STF já ter garantido anteriormente a maioria para ampliar a responsabilização das plataformas, ainda era necessário um acordo em torno do texto final do julgamento em razão de divergências entre alguns dos juízes sobre a amplitude, o momento e os casos em que as empresas devem ser responsabilizadas.

Plataformas devem agir proativamente

Após a decisão desta quinta-feira, as redes deverão acatar notificações extrajudiciais feitas pelas vítimas ou seus advogados para remover um conteúdo irregular. Se após ser notificada a plataforma não agir e, mais tarde, a Justiça considerar que o conteúdo era irregular, a rede estará sujeita a responsabilização civil.

A decisão estabelece que as redes devem agir de forma proativa e imediata para remover conteúdos, mesmo sem notificação prévia, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a um golpe de Estado. Em casos de omissão, as plataformas poderão estar sujeitas à responsabilização civil direta. Essa punição, no entanto, não se aplica à legislação eleitoral, regida por regras próprias e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do STF, além de transformar a lógica de funcionamento das redes sociais no Brasil, deve levar as empresas de tecnologia a adotar protocolos mais rigorosos de moderação de conteúdo e criar meios eficazes de recebimento de denúncias e notificações extrajudiciais.

rc (ots)