O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringia a isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O que aconteceu
- O STF garantiu a isenção fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e autistas, derrubando a restrição da Reforma Tributária.
- A decisão, unânime, considerou inconstitucional limitar o benefício apenas a casos de deficiência moderada ou grave, excluindo autismo nível 1 e deficiência leve.
- O julgamento atendeu a ações protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
A Corte Suprema julgou inconstitucional a parte da lei que garantia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave.
Essa limitação, agora derrubada, excluía explicitamente pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, contrariando o princípio da isonomia e o arcabouço legal que visa à inclusão plena.
O que os ministros decidiram sobre a isenção fiscal?
O placar do julgamento foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou de forma contundente contra a restrição. Para o magistrado, a medida representava uma violação dos direitos das pessoas com deficiência e autistas.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes em seu voto, reiterando a necessidade de uma legislação abrangente e justa.
O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin. A unanimidade na decisão reforça o compromisso do STF com a defesa dos direitos sociais e a igualdade.