STF derruba lei que permitia retirar alunos de aulas sobre gênero no Maranhão

Por unanimidade, ministros invalidaram norma que autorizava responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades sobre gênero e orientação sexual

STF derruba lei que permitia retirar alunos de aulas sobre gênero no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Maranhão que permitia aos pais e responsáveis retirar estudantes de aulas e atividades escolares relacionadas a gênero, identidade de gênero e orientação sexual. A decisão foi unânime e alcança instituições públicas e privadas do estado.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e foi concluído em 23 de outubro. A decisão ganhou repercussão nesta quarta-feira (4), em meio ao debate sobre os limites da participação das famílias na definição dos conteúdos escolares.

A legislação questionada era a Lei estadual nº 12.479/2025, que previa a possibilidade de os responsáveis impedirem a participação dos filhos em determinadas atividades pedagógicas.

Por que o STF considerou a lei inconstitucional?

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.

As entidades argumentaram que a norma restringia a liberdade de ensino e poderia provocar censura de conteúdos pedagógicos relacionados à diversidade e à formação dos estudantes.

Também sustentaram que a legislação interferia na autonomia das instituições de ensino e no direito à educação.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela invalidação da lei. Seu entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

A decisão considerou princípios constitucionais relacionados à liberdade de ensinar e aprender, ao pluralismo de ideias e à organização do sistema educacional.

Gilmar Mendes citou julgamento anterior

Na análise da ação, Gilmar Mendes mencionou um precedente do próprio Supremo envolvendo uma legislação semelhante do Espírito Santo.

Naquele caso, a Corte também havia afastado uma norma que permitia restringir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e sexualidade.

O entendimento reforça a posição do tribunal de que estados e municípios não podem estabelecer restrições incompatíveis com os princípios constitucionais da educação.

A discussão envolve tanto a competência para legislar sobre diretrizes educacionais quanto a proteção de direitos fundamentais.

Ministros defenderam adequação dos conteúdos à idade

Embora a decisão tenha sido unânime, alguns ministros apresentaram observações sobre a maneira como os assuntos devem ser trabalhados nas escolas.

Cristiano Zanin e Flávio Dino ressaltaram a importância de adequar os conteúdos à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento dos estudantes.

Nunes Marques também destacou que o julgamento não deve ser interpretado como autorização para abordar indiscriminadamente qualquer conteúdo, independentemente da idade dos alunos.

André Mendonça registrou ressalvas pessoais durante a análise.

As manifestações indicam que a invalidação da lei não elimina a necessidade de planejamento pedagógico e de observância das diretrizes educacionais.

Decisão não estabelece conteúdo obrigatório para todas as escolas

O julgamento não significa que todas as instituições de ensino estejam obrigadas a oferecer uma disciplina específica sobre identidade de gênero ou orientação sexual.

A decisão trata da validade de uma lei estadual que permitia a retirada de alunos de determinadas atividades em razão dos temas abordados.

A organização dos conteúdos escolares continua sujeita à legislação educacional, às diretrizes curriculares e às características de cada etapa de ensino.

A participação das famílias na vida escolar também permanece assegurada, dentro dos limites previstos na legislação.

O que muda para as escolas do Maranhão?

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixa de oferecer fundamento jurídico para que responsáveis exijam a retirada de estudantes de atividades escolares com base exclusivamente nos temas de gênero e orientação sexual.

As instituições de ensino deverão observar as regras educacionais aplicáveis e os princípios constitucionais considerados pelo Supremo.

A decisão também poderá servir de referência para a análise de outras normas semelhantes que venham a ser questionadas judicialmente.

O julgamento reforça a importância do debate sobre o papel das escolas, a participação das famílias e a proteção dos direitos dos estudantes.

Da IstoÉ