O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. A matéria teve repercussão geral reconhecida e é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1209429, interposto por um repórter fotográfico, Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 18 de maio de 2000. As informações foram divulgadas no site do Supremo (Processo relacionado: RE 1209429).

O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que admitiu que a bala de borracha da corporação militar foi a causa do ferimento no olho do repórter, com sequela permanente na visão, durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas reformou entendimento do juízo de primeira instância para assentar a culpa exclusiva da vítima.

O Tribunal paulista concluiu pela “improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais contra o Estado”.

O repórter alega que a decisão constitui “verdadeiro salvo-conduto à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, imposição de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa”.

Alexandro sustenta que foram “ofendidos os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana e os direitos à vida, à liberdade e à segurança”.

Argumenta, ainda que houve, “para além da responsabilidade objetiva, ao menos inadequação dolosa ou culposa por parte do agente policial”.

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O Estado de São Paulo, parte recorrida, aponta que “não ficou demonstrada censura à profissão jornalística”. Reafirma que, “embora o repórter não tenha sido alvo dos disparos, assumiu o risco ao permanecer no confronto”.

A decisão do tribunal estadual, alega o Estado, “mediante análise das provas, afastou o nexo de causalidade, concluindo pela culpa exclusiva da vítima”. Ainda segundo a argumentação, “o cidadão comum deve proteger-se no exercício da profissão”.

Repercussão geral

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria. “Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, anotou. A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do Supremo Tribunal Federal.


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