A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre o pedido da União que busca suspender os efeitos da decisão que autorizou um adicional de 25% para aposentados que precisam de assistência permanente, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto do ano passado. O julgamento ainda não tem data marcada.

Relator do processo, o ministro Luiz Fux negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), representante jurídico do governo federal, que buscava a suspensão dos efeitos e de todos os processos que envolvam a matéria. Desta decisão, proferida no último dia 15, a AGU recorreu. Fux, no entanto, preferiu não decidir sozinho sobre o pedido de reconsideração, e enviou o processo para a Primeira Turma, colegiado composto ainda pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Segundo o governo, a decisão que estendeu o adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidadores tem impacto potencial de R$ 7,5 bilhões por ano para os cofres públicos. A AGU argumenta que a suspensão de todos os processos que envolvam a matéria é necessária para dar segurança jurídica ao caso. Membros da AGU destacam ainda que aposentados estão conseguindo decisões favoráveis na Justiça que, no futuro, poderão ser revertidas, caso a Suprema Corte julgue de forma favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além do recurso contra a decisão de Fux, uma outra ação está a caminho do Supremo, envolvendo a controvérsia. É nela que, de fato, o STF poderá julgar se o adicional de 25% a aposentados que precisam de cuidadores é ou não constitucional. Este recurso ainda não está no Supremo porque o STJ precisava julgar a matéria antes. Agora que isso já ocorreu, a expectativa é que o tema chegue a Suprema Corte ainda neste semestre.

Foi por causa deste recurso que a AGU pediu ao STF que os processos sobre o tema sejam suspensos, ou seja, que eles não produzam efeito até que o Supremo se manifeste definitivamente sobre o caso.

A lei que trata do adicional, em vigor desde 1991, diz que apenas aposentados por invalidez teriam direito a essa parcela suplementar. Por isso, surpreendeu a AGU a decisão do STJ de estender este benefício. Diante do cenário deficitário – que faz a reforma da Previdência ser prioridade número um do governo federal – o quadro preocupa a área jurídica do governo. Segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, com integrantes do órgão, a tese decidida pelo STJ tem atualmente o maior potencial de lesão aos cofres público.

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