Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 28, que investigados não possuem direito líquido e certo à finalização do acordo de colaboração premiada, não cabendo ao Poder Judiciário obrigar o Ministério Público a fechar as tratativas.

A discussão girou em torno de um caso, que tramita sob sigilo, envolvendo a delação no âmbito da Operação Lava Jato do empresário Gerson Almada, ex-Engevix. A defesa de Almada alegou que foram realizadas 13 reuniões prévias ao longo de 17 meses e três entrevistas com o réu, que teria apresentado material que resultou em 40 anexos. O acordo, no entanto, foi recusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a alegação de que os anexos tinham baixa perspectiva de ajudar no aprofundamento das investigações.

Almada foi preso em março de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro, para o cumprimento de sua pena pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Ele foi condenado a 34 anos de prisão.

Premissas. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes defendeu premissas sobre os acordos de colaboração premiada para evitar abusos. Para Gilmar, a rejeição do acordo deve ser devidamente motivada – e pode ser revista até mesmo por órgão superior no âmbito do Ministério Público. Além disso, caso as negociações sejam frustradas, eventuais elementos trazidos pelo investigado não podem ser utilizados contra ele.

Gilmar também defendeu a tese de que o julgador pode conceder benefício ao investigado mesmo nessa situação em que o acordo de colaboração premiada não é finalizado. Nesses pontos, ele foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

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