O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 28, manter a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor decretada no âmbito de uma condenação de maio de 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro em processo resultante da Operação Lava Jato.
A prisão foi decretada na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes após ele julgar que os recursos contra a condenação apresentados pela defesa de Collor visavam apenas protelar a execução da pena.
O placar final foi de 6 votos contra 4 a favor da manutenção da prisão. Votaram a favor os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli além de Moraes, que foi o relator do caso.
Os votos contrários foram dados pelos ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, e André Mendonça. Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato.
André Mendonça abriu a divergência ao considerar que o recurso apresentado pela defesa, que questionava a dosimetria da pena por corrupção passiva, é uma garantia judicial mínima e não deveria ser considerado protelatório.
Prisão em ala especial
Ao determinar a prisão, Moraes refutou os últimos recursos apresentados pela defesa de Collor que, em suas palavras, tinham caráter “meramente protelatório”, e confirmou uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado.
Collor foi preso na madrugada da sexta-feira passada em Maceió. Mais tarde, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento sobre a decisão que resultou na prisão de Collor que vinha sendo realizado no plenário virtual do STF. O magistrado deu um destaque e pediu que a decisão sobre a manutenção da ordem de prisão fosse levada para o plenário físico do Supremo.
Mesmo com a suspensão do julgamento na semana passada, o voto antecipado de seis ministros da Corte garantiram a maioria para a manutenção de prisão de Collor.
Em novembro, o STF já havia avaliado um recurso da defesa do ex-presidente – os embargos de declaração, que servem para resolver possíveis omissões ou pequenos erros de uma decisão – e negado provimento e confirmado a condenação. Moraes determinou que o ex-presidente deve ficar preso em ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti Oliveira, em Maceió.
“Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ala especial do referido presídio deverá ser em cela individual”, afirmou o ministro.
Impeachment e renúncia
Inicialmente, a defesa de Collor afirmou, por meio de nota, que recebeu a decisão com “surpresa e preocupação”, e disse que o ex-presidente pretendia “se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”. Segundo o jornal O Globo, Collor acabou sendo detido em Maceió quando se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar à Polícia Federal.
Collor foi o 32° presidente do Brasil, de 1990 até 1992. Ele acabou renunciando enquanto respondia a um processo de impeachment aprovado pelo Senado. Depois disso, foi senador por Alagoas de 2007 até 2023.
Collor é o terceiro ex-presidente do Brasil a ser detido desde a redemocratização. E o segundo detido após condenação na esfera penal. Antes dele, Luiz Inácio Lula da Silva havia sido preso em 2018 após condenação em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro – posteriormente anulada. O ex-presidente Michel Temer também foi detido preventivamente em dois episódios em 2019, mas não chegou a ser sentenciado.
Por que Collor foi condenado
A denúncia contra Collor foi inicialmente apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2015, no âmbito da Lava Jato. Collor foi acusado de receber propina, entre 2010 e 2014, em esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
Moraes detalha em sua decisão que Collor, na época senador, recebeu R$ 20 milhões para influenciar na indicação de diretores da BR Distribuidora e viabilizar contratos da subsidiária com a UTC Engenharia. Para isso, ele teria contado com a ajuda dos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, condenados, respectivamente, a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a penas restritivas de direitos.
A denúncia surgiu partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC. Em novembro do ano passado, o STF rejeitou recursos apresentados pelo ex-presidente e manteve a condenação definida pela corte. Como ainda cabiam recursos, o ex-presidente ainda não tinha sido preso.
Além da pena de prisão, ele foi condenado a indenizar a União em R$ 20 milhões e a pagar uma multa. Collor também está proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao dobro da pena – ou seja, por 17 anos e 8 meses.