O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu de forma unânime nesta terça-feira, 1, que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional em casos de crimes de feminicídio.

A análise havia iniciado em junho, com o voto do relator, Dias Toffoli. Para ele, é um julgamento simbólico e pedagógico, num momento de reflexão que o Judiciário traz para a sociedade.

Toffoli completou explicando que é um recurso argumentativo “odioso, desumano e cruel” utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para culpar as vítimas por suas próprias mortes ou lesões. Isso contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres, pois exonera os responsáveis da devida sanção.

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Ação do PDT

Trata-se de uma ação movida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). A legenda argumentou que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas desde, pelo menos, 1991.

Para o partido, a tese admitia que um homem mate outra uma mulher para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação afetiva, por exemplo.