O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) confirmar a validade de uma lei de 1988 que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento foi retomado com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto de 2016.

“O resultado do julgamento dá mais segurança jurídica, confirma uma jurisprudência já consolidada no Supremo e corrige um erro”, avaliou o advogado tributário Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire Advogados.

O erro a que se refere ao advogado diz respeito a um julgamento do STF em torno do mesmo assunto, cujo acórdão tratava do caso como se a discussão envolvesse o Fundo de Investimento Social (Finsocial), e não a CSLL. A União entrou com embargos de declaração (um tipo de recurso) e conseguiu na sessão desta quinta-feira corrigir a questão.

No julgamento, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de acolher os embargos da União e sanar o erro, confirmando a validade da lei que instituiu a CSLL.


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