STF condena mais 17 envolvidos em atos golpistas do 8 de janeiro; veja penas

8 de Janeiro; STF; Brasília
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, responsabilizar mais 17 indivíduos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

+Caiado critica penas do 8 de janeiro: ‘Quem mata uma pessoa pega nove anos de prisão’

O placar no STF foi de 9 a 2, com votos divergentes de André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados ao tribunal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Mendonça disse em seu voto que nem ‘todos ali tinham os mesmos desejos e intenções’, ao passo que Nunes Marques argumentou que não é possível afirmar que todos queriam ‘incitar as Forças Armadas à deposição do governo constituído’.

O julgamento ocorreu por meio do plenário virtual no qual os magistrados analisaram ações penais contra os acusados.

O responsável por relatar os processos, ministro Alexandre de Moraes, se manifestou a favor da condenação, citando envolvimento em organização criminosa e estímulo à prática de crimes.

Penas firmadas pelo STF

A maior parte dos casos resultou em proposta de pena de um ano de prisão, além de outras punições: pagamento de 20 dias-multa com base em meio salário mínimo da época e indenização coletiva no valor de R$ 5 milhões.

Um dos réus, no entanto, recebeu condenação maior: dois anos e cinco meses de reclusão, além da compensação financeira por danos morais.

Existe a possibilidade de as penas serem convertidas em outras formas de punição. As alternativas previstas incluem prestação de 225 horas de serviço à comunidade, realização obrigatória de curso presencial sobre sistema democrático, restrição para sair da cidade onde vivem, afastamento de redes sociais até o fim da punição, e perda do direito de portar arma, caso a pessoa possua registro.

Condenações pelo 8 de janeiro

​Até abril de 2025, o supremo já condenou mais de 370 pessoas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. ​

As condenações abrangem crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

As penas mais brandas firmadas pela corte são de um a três anos de prisão, ao passo que as maiores são de mais de 17 anos – aplicadas a quem foi preso em flagrante e quem produziu provas que mostravam diretamente depredação do patrimônio público e a incitação de golpe de estado, ou a influência de terceiros para tal.

Além das condenações pelo STF, 527 pessoas firmaram acordos de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República, assumindo a culpa por crimes menos graves. Dessa forma, cumprirão medidas alternativas à prisão, como prestação de serviços comunitários. ​