Cármen vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

Ministra Cármen Lúcia acompanha voto de Alexandre de Moraes; ex-deputado é condenado por divulgar conteúdo falso nas redes sociais

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Nesta segunda-feira, 20, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), acompanhando o relator Alexandre de Moraes.

+ Eduardo questiona imparcialidade de Moraes após comparecer em casamento de Tabata

O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é acusado de compartilhar conteúdo falso nas redes sociais sobre uma proposta da parlamentar para distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.

Para os ministros, o crime de difamação foi configurado.

O que aconteceu

  • A ministra Cármen Lúcia acompanha voto de Alexandre de Moraes para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação no STF.

  • O ex-deputado é acusado de divulgar informações falsas sobre uma proposta de lei da deputada Tabata Amaral.

  • A defesa de Eduardo Bolsonaro alegou imunidade parlamentar, rejeitada, e o réu criticou a imparcialidade do ministro Moraes.

No voto, o ministro Moraes fixou pena de um ano de detenção para Eduardo, a ser cumprida em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa.

Cada dia-multa foi equivalente a dois salários mínimos, somando cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais. Em razão do tamanho da pena, o cumprimento se iniciaria no regime aberto.

O caso está sendo analisado pelo plenário virtual da Primeira Turma do STF desde a última sexta-feira, 17.

Com o voto de Cármen Lúcia, o placar atual está em dois votos a zero pela condenação do ex-deputado. Restam ainda os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino para a conclusão do julgamento.

A origem da queixa-crime

A ação foi iniciada a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral ao STF, em março de 2023.

A deputada agiu após Eduardo compartilhar uma publicação em que sugeria que a parlamentar teria proposto a lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann.

Segundo o voto do relator, as informações divulgadas não possuíam base factual e configuraram uma ofensa à reputação da deputada.

Em outubro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo, vetou a distribuição gratuita de absorventes menstruais para estudantes de baixa renda em escolas públicas e pessoas em situação de rua ou extrema vulnerabilidade.

Essa decisão provocou reações contrárias ao veto, inclusive da deputada Tabata Amaral.

No mesmo período, Eduardo Bolsonaro compartilhou uma publicação na plataforma X (antigo Twitter), alegando que o posicionamento de Tabata contra o veto ao projeto de lei tinha como intenção beneficiar Jorge Paulo Lemann.

De acordo com a publicação, a deputada teria supostamente criado o projeto de lei sobre absorventes e recebido financiamento de Lemann para sua campanha.

O texto ainda alegava que o empresário era sócio da P&G, empresa que fabrica absorventes.

As alegações falsas e a confissão de Eduardo

Contrariando as alegações, nenhuma das três afirmações é verdadeira. A campanha de Tabata não foi financiada por Jorge Paulo Lemann, que também não possui participação societária na P&G. Diante da disseminação dessas informações inverídicas, Tabata Amaral ingressou com a ação contra Eduardo.

Durante o interrogatório, Eduardo admitiu ter feito as publicações, mas não soube informar a origem das informações divulgadas. “Ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória”, escreveu o ministro Moraes em seu voto.

Na ação, a defesa de Eduardo Bolsonaro alegou imunidade parlamentar como argumento para a absolvição, mas a tese foi rejeitada pelo relator. Para Moraes, a proteção constitucional se aplica apenas quando há vínculo do caso com a atividade legislativa do parlamentar, o que não se verificou nessa situação. Ele afirmou que as declarações extrapolaram os limites da atuação parlamentar e configuraram ofensa à honra, não sendo possível invocar a imunidade como “escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à condenação e concluiu que ocorreu o delito de difamação, sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, acompanhada de multa.

Eduardo Bolsonaro critica imparcialidade de Moraes

Nesta segunda-feira, Eduardo Bolsonaro realizou uma publicação criticando a presença de Alexandre de Moraes no casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos (PSB). Segundo Eduardo, o ministro Moraes não teria sido imparcial ao votar pela sua condenação, já que ele seria amigo do casal. A festa ocorreu no dia 21 de fevereiro deste ano.

“Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o “juiz” (Moraes) que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela! Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes. Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, escreveu Eduardo Bolsonaro em sua manifestação.