O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta tarde de quinta-feira, 1, o julgamento que analisa a homologação do acordo firmado entre poupadores e bancos referente ao ressarcimento de perdas impostas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Os 11 ministros precisam referendar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que já havia decidido pela homologação em fevereiro.

Ele é o relator da ação que abrange o acordo para todos os planos, Bresser, Verão e Collor II. O Plano Color I não está inserido no acordo, mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e firmado no fim do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A sessão no STF deve encerrar definitivamente uma disputa de cerca de três décadas sobre as perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos. O acordo tem potencial de injetar na economia R$ 12 bilhões, de acordo com informações trazidas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban aos autos do processo, e encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.

Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio de uma plataforma online, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado.

Esse sistema ficará disponível pelo prazo de dois anos e deverá estar em funcionamento a partir de abril. Para aqueles que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária.

A expectativa do julgamento no Supremo também gira em torno da possibilidade de os ministros discutirem sobre a suspensão das ações individuais durante esses dois anos. Relatores de outros recursos que tratam das perdas nos planos econômicos, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli já homologaram o acordo em ações de menor abrangência, que não precisam passar pelo referendo do plenário.

De acordo com ambas as decisões, apesar de os titulares de ações individuais em torno das perdas não serem obrigados a aderir ao acordo, seus processos ficam suspensos durante o período de adesão. Já Lewandowski entende que o prazo não suspende a tramitação dessas ações individuais.

Pagamentos.

Pelo plataforma online de adesão. o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador, segundo o Idec. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la. Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.

O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.