A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra entendeu que as autoras da ação, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), não têm legitimidade para questionar a norma no Supremo.

“As normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados a produção de calçados e couro em geral”, afirmou a ministra no despacho. Dessa forma, a ação não será levada ao plenário da Corte.

+ ‘Reforma tributária é positiva, mas aumenta custo do crédito’, diz Rodrigo Maia
+ Lira comemora aprovação de reforma tributária e diz que texto final foi o ‘possível’

Cármen ressalta, ainda, que uma eventual ofensa do programa da Receita Federal à normas constitucionais seria “reflexa” e que a ação não demonstra descumprimento direto da Constituição.

As entidades argumentaram que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária. Afirmaram, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.