O Supremo Tribunal Federal (STF) fixa nesta quinta-feira (11) um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte, ampliando a responsabilidade civil por conteúdos ilegais em suas plataformas. A decisão ocorre durante o julgamento de recursos e esclarece a determinação do STF de junho do ano passado sobre a responsabilização das empresas por postagens ilegais de usuários.
O que aconteceu
- STF determina prazo de 60 dias para que big techs se adequem à responsabilidade por conteúdos ilegais.
- Medidas incluem proibição de acesso a vídeos de exploração sexual e violência, além da exigência de representante legal no Brasil.
- A decisão estabelece que as novas regras valem a partir de 27 de junho de 2025 e fixam a responsabilidade civil por conteúdos como atos antidemocráticos e crimes de ódio.
Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.
A Corte também fixou um marco temporal para aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir do dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.
Avanço na regulamentação digital
A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e estão em tramitação em todo o país.
Como votaram os ministros?
O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
O entendimento do relator foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes disse que as big techs não são neutras e transparentes. Ele citou a encíclica na qual o papa Leão XIV defendeu o “desarmamento da Inteligência Artificial”.
“Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, afirmou Moraes.
André Mendonça demostrou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários.
“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou Mendonça.
Em seguida, Flávio Dino discordou da fala de Mendonça sobre o “efeito inibidor” das medidas.
“Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse”, rebateu Dino.
Responsabilidade e liberdade de expressão
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Quais conteúdos serão alvo da remoção?
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
*Com Agência Brasil