O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS concedidos por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Por 6 votos a 3, os ministros derrubaram uma regra do Estado de São Paulo que estabelecia prazo para o fim da isenção do imposto nas operações envolvendo mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.
A decisão foi tomada durante julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelos governos dos estados atingidos pela medida paulista.
Entenda a disputa
A controvérsia envolve uma isenção prevista no Convênio ICMS 52/1992, firmado no âmbito do Confaz. O acordo estabeleceu tratamento tributário diferenciado para mercadorias nacionais destinadas à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio da Região Norte.
São Paulo posteriormente estabeleceu um limite temporal para a aplicação do benefício. Os estados afetados recorreram ao STF alegando que a administração paulista não poderia modificar unilateralmente uma condição estabelecida em um acordo firmado no Confaz.
A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, entendeu que os convênios não obrigam automaticamente os estados a conceder benefícios fiscais. No entanto, depois que o incentivo é incorporado à legislação estadual, sua alteração ou revogação deve observar as regras estabelecidas para o Confaz.
Na avaliação da ministra, a possibilidade de cada estado abandonar unilateralmente compromissos assumidos nesse sistema poderia comprometer o modelo de cooperação utilizado para disciplinar benefícios relacionados ao ICMS.
Julgamento terminou em 6 a 3
Acompanharam o entendimento de Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Ficaram vencidos Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. A corrente divergente defendia maior autonomia dos estados para rever incentivos fiscais incorporados às respectivas legislações.
Com o resultado, o STF declarou inconstitucional a norma paulista que fixava prazo para o encerramento da isenção.
O julgamento também estabelece um entendimento relevante para outras disputas envolvendo incentivos de ICMS concedidos por meio do Confaz: uma vez incorporado o benefício, sua retirada deve seguir o procedimento previsto para decisões do conselho.