O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez nesta quarta-feira, 10, a análise do recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PR-RO) contra a condenação imposta em 2013 pelo crime de fraude de licitação quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura, em Rondônia.

A ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, já votou a favor da rejeição do curso e da execução imediata da pena, conforme recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e a pagamento de multa pelo crime de fraude a licitações em Rolim de Moura. O senador pede a prescrição das acusações, redução das penas ao mínimo legal, anulação da multa e que a pena de prisão seja convertida para uma pena alternativa.

O senador foi condenado por fraude em 12 licitações quando era prefeito, entre 1998 e 2002. O Ministério Público explica na denúncia ao Supremo que o esquema consistia no fracionamento ilegal das ações que privilegiava empresas ligadas ao ex-prefeito. Para a defesa, as fraudes ocorreram em seis processos, e não em 12.