O STF decidiu adiar a votação do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula para o dia 4 de abril. A maioria dos ministros atendeu ainda um pedido da defesa para que Lula não seja preso até que o habeas corpus dele seja julgado. Votaram a favor Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os votos contrários à liminar foram de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

No início da sessão nesta quinta-feira, o ministro relator Edson Fachin abriu uma preliminar para votar se o habeas corpus de Lula deveria ser julgado. Por 7 a 4, os ministros decidiram julgar o pedido do ex-presidente contra prisão.

O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo a votar. Ele conheceu o habeas corpus. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram Moraes e votaram a favor de prosseguir com o julgamento do mérito.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o prosseguimento do julgamento do mérito do habeas corpus.

Uma terceira votação foi aquela em que os ministros, já estourado o horário regimental (18h), decidiram suspender o julgamento para retomar na próxima sessão, em 4 de abril. Ficaram vencidos Fachin, Moraes, Barroso e Cármen queriam seguir a votação.

Foi diante da suspensão do julgamento, que a defesa de Lula pediu que o Supremo concedesse a liminar, acatada, para temporariamente impedir que Lula recebesse a ordem de prisão depois do julgamento na próxima segunda-feira no TRF-4.

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Preliminar rejeitada

Na votação da preliminar proposta pelo relator Fachin sobre se o Supremo deveria considerar cabível ou não o habeas corpus, houve um amplo debate entre os ministros sobre o dever do Supremo diante das milhares de apresentações de habeas corpus.

A corrente derrotada, de Fachin, é favorável a uma visão mais restritiva, que rejeita analisar alguns habeas corpus por questões processuais, sob o entendimento de que o STF só deve julgar o pedido depois de todas as instâncias anteriores. A corrente vencedora mostrou-se a favor da apreciação de pedidos de liberdade de uma maneira mais ampla, mesmo que algum detalhe técnico pudesse apontar para uma possível não admissão do pedido.

O relator Edson Fachin abriu a votação considerando inadmissível o Supremo julgar o pedido Luiz Inácio Lula da Silva de não ser preso até que se esgotem todos os recursos contra condenação, alegando que o pedido só poderia ser analisado se apresentado em um recurso contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não na forma como foi apresentado, diretamente ao Supremo. Fux acrescentou um dado estatístico de que, com mais de 150 mil habeas corpus registrados no Supremo, não deve haver corte alguma no mundo com tamanha quantidade de pedidos de liberdade.

O ministro Alexandre de Moraes fez o primeiro voto pela superação da questão preliminar, para que seja julgado o mérito do pedido da defesa de Lula. Rosa Weber – que é tida como uma espécie de fiel da balança no julgamento do STF – acompanhou a divergência aberta por Moraes. “Na jurisprudência do plenário, eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço este habeas corpus consubstanciado no aditamento que se ofertou, ressalvando a minha posição pessoal a respeito do tema”, disse a ministra.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, celebrou o fato de que o plenário do Supremo estava discutindo o tema. “Pensar em um modelo para encapsular a instituição do HC é extremamente grave, sobretudo no contexto daquilo que se chama uma Constituição Cidadã. Não vejo portanto como não conhecer do habeas corpus”, disse Gilmar Mendes.

Em sua fala, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Corte vem recebendo uma quantidade de habeas corpus “como nunca antes”. De acordo com o ministro, em aproximadamente nove anos, o número de habeas corpus passou de 99 mil para 154,5 mil. “Tivemos alta de 50% daquilo que houve em mais de 100 anos. E estamos dando conta, porque é nossa obrigação, é o nosso dever.”

 


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