Em um julgado que pode a princípio parecer cruel, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu espaço para a retomada do imóvel de um devedor, sem a necessidade de uma decisão judicial.

O julgamento, que tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos relativos em todo o território nacional, começou nesta terça-feira (24) e a Suprema Corte já formou a maioria de votos.

A chamada “alienação fiduciária” está presente em mais de 90% dos contratos de compra e venda de imóveis no País. Em caso de inadimplência, agora, o vendedor poderá retomar o imóvel por meio de cartório.

O Brasil conta com um dos mais altos índices de inadimplência do mundo, e a chamada “taxa de recuperação de crédito” é das mais baixas, cerca de apenas 13%. Ou seja, o calote é amplo, geral e irrestrito.

Por causa dessa conjunção de fatores, além, claro, dos maiores juros reais do planeta, a carteira de crédito imobiliária brasileira é igualmente uma das mais baixas do mundo em relação ao PIB (Produto Interno Bruto).

Aliás, um dos motivos dos juros acachapantes por aqui, é também o binômio inadimplência e baixa recuperação de crédito, afinal, quem empresta dinheiro ou vende algo financiado, espera receber seu capital e a devida remuneração.

Por isso iniciei dizendo “parecer cruel” a decisão do STF, já que ninguém quer ver uma família despejada de sua residência. Contudo, o efeito do que ocorre hoje é ainda pior e mais perverso, já que todos pagam pelo cenário atual.

Quem compra um imóvel financiado acaba pagando taxas muito mais elevadas do que poderia – e deveria – pagar, já que os financiadores embutem nos juros a expectativa (e a realidade) de não receber no futuro.

A decisão do Supremo certamente irá contribuir para um ambiente de financiamento de imóveis mais saudável. Mas não esperem quedas bruscas nos juros, já que outros fatores, infelizmente, continuam pesando – e muito! – sobre os contratos em geral.