04/04/2018 - 18:54
Expostos quatro votos sobre o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF), o resultado, até agora, é de 3 a 1 contra a solicitação da defesa do petista. Lula tentar evitar a prisão até o esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do triplex do Guarujá (SP).
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso rejeitaram o pedido. Abrindo divergência, Gilmar Mendes votou em sentido contrário ao do relator, em favor do petista, que tenta evitar a prisão até que se esgotem todos os recursos contra condenação. Profere seu voto neste momento a ministra Rosa Weber.
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou não verificar “ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado”. Fachin citou pareceres que defendem estabilidade de jurisprudência nos tribunais e votos dos ministros do STJ sobre o habeas corpus de Lula e relembrou aos colegas que os votos seguiram a jurisprudência do STF que permite prisão em segundo grau.
Na avaliação de Fachin, a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça “não traduz ilegalidade ou abuso de poder”. “A ilegalidade apontada não merece, a meu ver, ser reconhecida.” O ministro ainda disse rechaçar que o julgamento do habeas corpus de Lula pelo STF seja para atender “anseios de uma sociedade punitivista”.
Segundo a votar, o ministro Gilmar Mendes, que embarcou para Lisboa às 17h, votou em sentido divergente ao de Fachin. Durante seu voto, Gilmar disse ter mudado de entendimento a respeito da execução de penas após segunda instância. Em julgamento que terminou com o placar de 6 a 5, em outubro de 2016, quando foi firmada a histórica decisão que permitiu prisões após decisões de segundo grau, ele foi favorável.
“Não é porque agora tem amigos dele que estão sendo atingidos. Coisa nenhuma! Não opero com esses critérios. Não existe isso. Demagogia barata, populismo vulgar. Todos sabem dessa minha capacidade de enfrentamento. De mudar de posição de maneira clara. De dizer nos olhos por que estou mudando. Aqui é notório que era preciso fazer uma revisão, porque estamos cometendo injustiças aos borbotões e estamos fortalecendo um estamento que não há mais contraste”, afirmou.
Gilmar ainda disse que, nos casos que envolvem a Operação Lava Jato, “a prisão em segunda instância é uma balela, porque na maioria dos casos ela começa em primeiro grau como prisão provisória”. “Nós mesmos temos habeas corpus para julgar de pessoas que estão presas há dois anos provisoriamente, e espero que julguemos daqui a pouco”.
Terceiro a votar, Alexandre de Moraes ressaltou que o habeas corpus só tem sua possibilidade de concessão se houver ilegalidade ou abuso de poder. “E me parece que não há nenhuma ilegalidade ou abuso de poder que permitiria a concessão do habeas corpus. A decisão do STJ ao aplicar decisão do STF agiu com total acerto.”
“A decisão do STJ é independentemente de discutirmos a possibilidade de execução provisória da pena. Não é possível, a meu ver, entendermos a ilegalidade de uma decisão que somente repetiu e atendeu comando do STF”, afirmou.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso avaliou que mudar o entendimento sobre a prisão em segunda instância representaria a renovação do “pacto oligárquico do saque ao Estado Brasileiro” e do sentimento de que “o crime compensa”. “É ilógico moldar o sistema em função da exceção. Nós iremos frustrar a sociedade brasileira caso mudemos a nossa interpretação. Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, o paraíso de homicidas, estupradores e corruptos”, disse.
“É preciso saber se essa decisão contém ilegalidade ou abuso de poder, pois esses são os argumentos que justificam o habeas corpus. Não, cumprir decisão do STF não é ilegalidade e menos ainda abuso de poder.”