Não é de hoje que parlamentares legislam em causa própria em nossa República – e legislar em causa própria, no atual cenário político, vem significando a tentativa de salvar a própria pele. Outro significado, mais pontual: esvaziar a Lava Jato, a maior investida já feita cá em Pindorama contra corruptos. Na semana passada, novamente esteve na berlinda o projeto das dez medidas contra a corrupção, e mais uma vez surgiram ilógicas propostas nele introduzidas. Salta aos olhos a de ampliar a Lei 1.079, tornando juízes e membros do MP passíveis de enquadramento em crime de responsabilidade – que, na verdade, só tem sentido se atribuído a quem possui comando em cargos executivos. Pela emenda parlamentar, incide em tal crime, por exemplo, o juiz “preguiçoso”. Pois bem, convenhamos que é uma tipificação subjetiva demais e nosso direito é positivo; e, lembremos também, que o Poder Judiciário não tem demonstrado preguiça – vide a própria Lava Jato, e é dessa vitalidade que muitos políticos têm medo. Outro ponto: seria crime de responsabilidade um magistrado mudar seu voto já proferido. O detalhe é que isso coloca num quadrado a autonomia e a própria consciência do juiz. Por exemplo: quando o STF retomasse um processo, após algum ministro ter pedido vista, nenhum voto já proferido poderia ser alterado? Isso só se daria por meio de recurso? O pacote das dez medidas já está com dezoito, e, quanto mais ele aumenta, mais protege legisladores, como se toda a culpa pela corrupção fosse de empresários, jamais da classe política. Parlamentares deveriam olhar mais para si, deixar os magistrados em paz e reduzir o pacote: fim de prerrogativa de foro, trinta anos de prisão para político corrupto, regime de cumprimento de pena segundo lapso temporal do crime hediondo e inelegibilidade para resto da vida.