São Paulo, 9/8 – A Sociedade Rural Brasileira (SRB) apresentou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memoriais contestando a constitucionalidade do Decreto Federal nº 4.887/2003, que trata da desapropriação de imóveis rurais privados para a criação de territórios quilombolas, segundo nota divulgada pela entidade. A SRB participa como amicus curiae da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, que será debatida no STF no dia 16 de agosto.
De acordo com a SRB, o julgamento sobre a validade do decreto está empatado no STF em um a um. Em 2012, o então ministro e relator do caso, Cezar Peluso, acolheu o pedido e votou pela inconstitucionalidade do decreto. Em 2014, a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista defendendo a constitucionalidade.
O julgamento foi suspenso em virtude de novo pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, que deve apresentar seu voto e desempatar a questão no dia 16. “O decreto tem induzido a fraudes e conflitos fundiários que não correspondem à proteção dessas comunidades tradicionais”, disse na nota o presidente da SRB, Marcelo Vieira.
Segundo Vieira, os quilombolas devem ter suas terras tituladas desde que o procedimento respeite a Constituição Federal. “É inadmissível criar, a pretexto de proteção das comunidades quilombolas que deixaram de existir, conflitos fundiários para a desapropriação de imóveis produtivos, protegidos pela Constituição Federal”, afirmou.