O estado de São Paulo registrou 2.942 casos de estupro de vulnerável, principalmente contra crianças e adolescentes, no primeiro trimestre de 2026. Foram 10 casos a mais do que no mesmo período de 2025, que registrou 2.932.
Segundo dados disponibilizados pela SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo), o número de casos em 2026 também aumentou mês a mês: em janeiro foram 892; em fevereiro, 915; e, em março, saltaram para 1.135.
Recentemente, houve um caso que chocou o país, mas que ainda não foi contabilizado nos dados oficiais. Em 21 de abril, dois meninos, de 7 e 10 anos, foram vítimas de estupro coletivo no bairro Vila Jacuí, zona leste da capital paulista. Eles foram atraídos por cinco homens — um deles maior de idade e outros quatro adolescentes — com a justificativa de empinar pipa.
Alessandro Martins dos Santos, de 21 anos, foi indiciado na terça-feira, dia 5, pela Polícia Civil de São Paulo, após ser transferido de Brejões (BA), onde foi capturado. De acordo com a corporação, ele confessou o crime e não demonstrou arrependimento, apenas preocupação com as consequências legais. O rapaz responderá pelo crime de estupro de vulnerável. Outros quatro adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, também foram apreendidos e confessaram participação nos abusos; eles serão encaminhados à Fundação Casa.
O caso só foi registrado na polícia três dias após os estupros, quando a irmã de uma das vítimas reconheceu o menino em vídeos que circulavam nas redes sociais. A família havia sido supostamente pressionada a não procurar as autoridades. As vítimas estão recebendo acompanhamento médico e psicológico e ficarão sob proteção do Conselho Tutelar.
Câmara aprova aumento de penas para estupro
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 6, um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Além disso, haverá punição maior para os delitos relacionados à pedofilia no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Agora, a proposta será enviada ao Senado Federal. O PL 3984/25 é de autoria da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE) e estabelece pena de 8 a 12 anos de reclusão pelo crime de estupro. Quando a conduta resultar em lesão grave, a pena será de 10 a 14 anos. Se resultar na morte da vítima, a reclusão passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual passa para prisão de 1 a 3 anos.
A proposta também estabelece que haverá aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
- Por razões da condição do sexo feminino;
- Contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
- Nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
Já nos delitos previstos no ECA, haverá aumento de penas de reclusão para os seguintes crimes:
- Vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- Disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- Adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
- Aliciar, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.