A Procuradoria-Geral de São Paulo disse entender que a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão e a não contratação de pessoas que se recusem a se vacinar contra a Covid-19 não se aplica ao município. As informações são da coluna Painel, da Folha.
O órgão foi consultado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e disse que a administração paulistana tem regras de regime jurídico próprio que não são afetadas pela portaria do Ministério do Trabalho.
O documento assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni descreve como prática discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como na demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado.
A portaria foi publicada quatro dias depois de a Prefeitura de São Paulo começar a exonerar funcionários comissionados não vacinados.
Ainda de acordo com Painel, a gestão Nunes continuará a exonerar funcionários que estão contra a lei paulistana que obriga a vacinação para trabalhadores da prefeitura.