Uma idosa de 63 anos conseguiu na Justiça de São Paulo o direito de ser vacinada com a Coronavac, em vez da AstraZeneca. Na ação, a defesa da mulher afirma que ela foi diagnosticada com o anticoagulante lúpico, que eleva o risco de trombose. Além disso, a idosa também é portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, o que aumenta em duas vezes o risco de infarte e AVC. As informações são do colunista Rogério Gentile, do Uol.

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Na decisão liminar do juiz Emílio Migliano Neto, o magistrado ressaltou que a vacina contra Covid-19 da AstraZeneca pode, como efeito colateral, causar trombose. O juiz também citou a solicitação da Anvisa (Agência Nacional de Saúde) para que o laboratório realize mudanças na bula da vacina.

“Diante desse quadro, [A.L.B.] não poderá ser vacinada com a AstraZeneca, havendo expressa determinação médica nesse sentido e solicitação de aplicação da vacina Coronavac“, escreveu o juiz na decisão.

O governo de Estado tentou anular a decisão e ressaltou que não houve nenhuma ocorrência de trombose entre os vacinados no Estado. O governo estadual também reforçou que as duas vacinas foram aprovadas e tiveram comprovação de eficácia e segurança.

“Os técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, após estudo da literatura científica e a análise de eventual ocorrência de trombose nas centenas de milhares de paulistas já vacinados com a vacina AstraZeneca (nenhuma ocorrência de trombose), concluíram que não há contraindicação à aplicação dessa vacina nas pessoas com o histórico de A.L.B”.

Mesmo após a idosa ter tomado a primeira dose da Coronavac, o governo tentou cassar a liminar por temer que a decisão seja replicada em outros casos similares, o que poderia “afetar todo o planejamento da política estadual de vacinação”.

No entanto, o Tribunal de Justiça não aceitou a argumentação. Para o desembargador Aliende Ribeiro, relator do processo, como a idosa já havia recebido a CoronaVac não havia mais motivo para se discutir o mérito do recurso.