A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar indenização de R$132 mil para mãe de um homem que foi baleado por um policial militar durante uma abordagem. Rafael Pereira dos Santos, de 35 anos, foi morto enquanto andava de bicicleta, em Campinas (SP), por um agente que teria disparado acidentalmente quando foi sair da viatura. O caso aconteceu no dia 5 de janeiro de 2023 e desde então o processo estava sendo movido pela genitora da vítima, Lúcia de Fátima Pereira dos Santos, de 63 anos.

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Entenda o caso:

  • Na ocasião, Rafael Pereira dos Santos estava andando de bicicleta quando foi parado por agentes das forças de segurança por volta das 20h, no bairro Santa Mônica;
  • De acordo com a polícia, o homem teria tentado fugir da abordagem, mas acabou parando ao lado da viatura. Ele então teria movido uma das mãos que estava no guidão para a cintura, o que causou uma reação dos agentes;
  • O soldado Vasconcelos supostamente transferiu a arma de sua mão direita para a esquerda, mesmo sendo destro. A soma disso com uma tentativa de sair rapidamente do veículo teria feito com que ele efetuasse um disparo acidental;
  • O tiro acabou atingindo o tórax da vítima que caiu no chão e morreu no local. Foi constatado pelas autoridades que Rafael possuía apenas um celular no bolso dele.

Um ofício da própria Polícia Militar reconheceu que a conduta do agente se enquadra em homicídio culposo, mencionado no artigo 206 do Código Penal Militar, e que pode levar a uma pena de um a quatro anos de detenção.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Iuji Fukumoto, determinou que se tratando das circunstâncias da morte, a mãe merece uma indenização de cem salários mínimos por danos morais. “O Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes, independentemente da apuração da responsabilidade criminal dos policiais militares.”

A defesa da Fazenda alegou que a ação dos policiais só ocorreu devido à reação de Rafael e que a responsabilidade deles é subjetiva. Ainda cabe recurso contra a decisão.