A prefeitura de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 5 mil de indenização à família de uma criança que sofreu castigos físicos de uma professora na creche.

O menino, de 5 anos, chegou em casa chorando muito no dia do castigo. Os pais questionaram o motivo do choro e o garoto respondeu que havia recebido beliscões da professora. Um relatório médico e um laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmaram as marcas no rosto e no braço da criança.

O motorista do transporte escolar também notou marcas no rosto da criança, que chorava, segundo ela, no trajeto da escola até a casa da família do menino.

“Oportuno destacar não ser razoável a versão oferecida pela professora de que o rosto do aluno apresentava manchas vermelhas em razão do banho que teria tomada antes da saída, já que é pouco crível que a água quente de um chuveiro em uma temperatura média não poderia causar tais ferimentos. E ainda, pertinente ressaltar que não houve preocupação por parte dos funcionários da instituição em enviar um bilhete ou mensagem aos pais sobre o ocorrido”, escreveu o desembargador Marrey Uint, relator do recurso.

No julgamento, a votação foi unânime a favor da condenação da prefeitura.