A Justiça trabalhista de São Paulo condenou uma empresa a pagar indenização de R$7 mil a um trabalhador que foi mordido por cães durante seu expediente como auxiliar veterinário. O caso teria acontecido quando o homem teve que intervir em uma briga que ocorria entre dois animais e acabou sendo ferido pelos cachorros.

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Resumo:

  • A empresa foi considerada culpada pela juíza por não se responsabilizar pelo atendimento médico dos funcionários que lá trabalhavam;
  • Testemunha relatou no processo que apesar de possuírem uma luva que os protegeria de ataques de animais, a companhia permitia o uso opcional do equipamento.

A juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão considerou a empresa culpada por não se responsabilizar pela hospitalização dos funcionários, como disse uma testemunha em depoimento. “A empresa procura transferir o encargo ao empregado, o que não pode ser tolerado, tendo em vista a condição de vulnerabilidade do obreiro em relação à empregadora.”

Como está registrado no processo, os funcionários supostamente possuíam acesso a uma luva que os protegeria em caso de ataques de animais quando iam passear com eles ou apartar brigas, entretanto, os empregados não teriam recebido instruções de como utilizar o aparato.

“Não se justifica que em contextos envolvendo ameaças de mordidas e arranhões o funcionário fosse autorizado a decidir pela não utilização do equipamento de salvaguarda”, escreveu a juíza do caso.

Sendo assim, Alice Nogueira e Oliveira Brandão decidiu condenar a empresa a uma indenização de R$7 mil reais, considerando a companhia culpada por “submeter o autor (auxiliar veterinário) à condição contrária à dignidade da pessoa humana”.