15/02/2022 - 19:24
O juiz Marco Antônio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa de ônibus Auto Viação 1001 a pagar R$ 11 mil de indenização a um passageiro. O magistrado entendeu que houve uma falha na prestação de serviço e isso fez com que o homem perdesse o velório e enterro do próprio pai. As informações são do portal R7.
O passageiro comprou um bilhete no Terminal Tietê, em São Paulo, com destino ao Rio de Janeiro. O funcionário que vendeu a passagem indicou a plataforma em que o homem deveria embarcar.
No entanto, ele foi para outra plataforma e o motorista, sem conferir o bilhete, autorizou o embarque.
Em um determinado momento, o homem percebeu que estava indo para Curitiba. Ele solicitou o desembarque, mas foi impedido e teve de seguir no ônibus por mais três horas.
Recurso da decisão
O desembargador Alexandre David Malfatti, relator do recurso apresentado pela empresa de ônibus, entendeu que o passageiro estava em uma situação de vulnerabilidade.
“Era indispensável que o motorista do coletivo tivesse cumprido sua função básica de conferência adequada do bilhete – o destino da viagem. Tivesse isso acontecido, insista-se, o evento danoso não aconteceria, isto é, todo o acontecimento narrado na petição inicial teria sido evitado.”
“O autor vivenciou situações de desconforto e frustração para além dos aborrecimentos do cotidiano. É direito do usuário ser atendido com urbanidade (gentileza) pelos prepostos da transportadora. O motorista do coletivo não demonstrou empatia com o drama do autor, que acabara de perder seu ente querido e estava se deslocando para local errado. Não se prestou a encontrar uma solução – parada num local permitido ou num posto da polícia rodoviária mais próximo”, completou.
Os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava votaram junto com o relator.
A decisão de a empresa pagar uma indenização por danos morais foi mantida.
O portal R7 procurou a empresa Auto Viação 1001 para comentar o episódio, mas não obteve retorno.