A Souza Cruz pode ser condenada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em R$ 1 milhão por inserir, nos maços de cigarro, cartões com os quais clientes poderiam encobrir as imagens de advertência aos potenciais danos à saúde. A informação é de Cristina Frias, da coluna Mercado Aberto, do jornal “Folha de S. Paulo”.

De acordo com a colunista, a empresa de cigarros admite ter adotado essa prática até 2002. A Procuradoria Geral da República entrou com a ação por danos coletivos e difusos em 2004 e pediu uma indenização de R$ 1 milhão.

A Souza Cruz foi condenada pelo  Tribunal Regional Federal da Terceira Região, mas recorreu alegando que o consumidor poderia eventualmente fazer isso e, portanto, não era responsável pelos atos de terceiros.

O ministro Moura Ribeiro pediu vista e o julgamento foi suspenso.