Solange pode responder judicialmente após analogia de estupro contra Samira no BBB26

À IstoÉ Gente, advogada avalia impactos jurídicos de fala polêmica no BBB26 e aponta possível injúria e danos morais

Divulgação/TV Globo.
Solange Couto / Samira Sagr. Foto: Divulgação/TV Globo.

O BBB26 se tornou um dos temas mais debatidos nas redes sociais na quarta-feira, 25, após uma fala de Solange Couto, 69, repercutir entre os internautas. A declaração ocorreu depois de um atrito entre a atriz e Samira, 26, integrante do grupo Pipoca, motivado por um convite para o almoço. Após o desentendimento, a artista deixou a conversa e foi para a área externa da casa.

Mais tarde, em um bate-papo com Babu, Solange relacionou a atitude da sister à forma como ela teria sido concebida, fazendo um comentário que rapidamente ganhou grande repercussão online. “Eu nasci do prazer, não nasci do estupro não. A pessoa, quando é infeliz assim, é infeliz porque deve ter nascido de tr***** mal dada, sarna de trem.”

A frase se espalhou nas plataformas digitais e gerou críticas à postura da atriz. “A pessoa que fala de Deus e que prega o bem”, escreveu um usuário. “Isso é absurdo, o Tadeu precisa orientá-los a medir as palavras”, opinou outro internauta.

Diante da repercussão, a equipe de Samira publicou um posicionamento nas redes sociais. No comunicado, classificou como lamentáveis as falas que associam a origem de alguém a julgamentos morais ou de caráter, destacando ainda que a informação mencionada não é verdadeira.

A nota também reforçou que esse tipo de comentário ultrapassa a pessoa diretamente envolvida, pois atinge diversas vítimas de violência, lembrando que o país convive com índices preocupantes relacionados à violência sexual.

Assista ao vídeo da fala de Solange Couto:

Em entrevista à IstoÉ Gente, a advogada especializada em Direito de Família, Antília da Monteira Reis, analisou as possíveis consequências jurídicas da declaração exibida em um reality show da Globo.

Segundo a especialista, a avaliação precisa ser feita com cautela técnica. “A recente fala exibida em programa televisivo, na qual uma participante associa outra pessoa à ideia de ter ‘nascido de estupro’, gerou forte repercussão social e levanta um questionamento jurídico relevante: essa conduta configura crime?

Sob a ótica do Direito Penal, a análise deve ser técnica e objetiva. A manifestação, por si só, não se enquadra diretamente em tipos penais como o crime de estupro, tampouco caracteriza apologia ao crime ou incitação à prática criminosa, uma vez que não há exaltação nem estímulo à prática de violência sexual.”

Antília ressalta que isso não torna o episódio juridicamente irrelevante. “Contudo, isso não significa ausência de relevância jurídica. Pode haver possível enquadramento como crime contra a honra, especialmente a injúria.

Isso porque, ao associar a origem de uma pessoa a um ato extremamente violento e degradante, como o estupro, há potencial violação direta à sua dignidade e ao seu decoro. Estão presentes, em tese, os elementos caracterizadores: conteúdo ofensivo, direcionamento à pessoa determinada e intenção de desqualificar ou inferiorizar.”

De acordo com ela, nessas circunstâncias, há possibilidade de configuração de injúria, desde que a vítima ofereça representação, por se tratar de ação penal privada.

A especialista destaca, porém, que o campo mais consistente para eventual responsabilização pode ser o cível. “O enquadramento mais evidente é o da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar, pois, ainda que não se reconheça crime na esfera penal, a situação ganha maior robustez no campo da responsabilidade civil.

A fala apresenta características que podem ensejar indenização por danos morais, especialmente porque foi proferida de forma ofensiva e vexatória, ocorreu em ambiente público e televisionado, alcançou ampla repercussão social e possui potencial de causar abalo à honra e à imagem da pessoa atingida.”

Ela ainda observa que o contexto midiático amplia os impactos. “A gravidade se intensifica pelo contexto midiático, uma vez que há maior exposição da vítima, o alcance da ofensa é significativamente ampliado e o dano à imagem tende a ser mais profundo e duradouro.

Diante desse cenário, é juridicamente plausível o ajuizamento de ação indenizatória por danos morais.”

Por fim, a advogada conclui que o episódio ultrapassa a esfera estritamente jurídica. “A fala, embora não configure automaticamente crime penal específico, não é juridicamente irrelevante. Pode caracterizar injúria, a depender da análise do caso concreto, e apresenta forte potencial de responsabilização civil, sobretudo em razão da exposição pública e da gravidade simbólica da associação feita com a violência sexual.

Mais do que uma questão jurídica, trata-se também de um debate social relevante sobre os limites da liberdade de expressão e o respeito à dignidade humana, especialmente quando temas sensíveis, como a violência sexual, são banalizados em ambientes de grande visibilidade.”