Pedro Rousseff (PT), vereador de Belo Horizonte, afirmou que o voto do ministro Luiz Fux no julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado, apresentado nesta quarta-feira, 10, no STF (Supremo Tribunal Federal), é “100% ilegal”, e chamou o magistrado de “capacho do bolsonarismo”.
“A jurisprudência diz que o político será julgado no foro que tinha quando o crime ocorreu, e o crime de Bolsonaro começou quando ele ainda era presidente”, escreveu o parlamentar, que é sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
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O voto do BOLSONARISTA Luiz Fux é 100% ILEGAL. Ele AFIRMOU que o STF não tem competência pra julgar Bolsonaro e os outros RÉUS!
1- Crime de GOLPE DE ESTADO é julgado no STF.
2- Um dos réus (Ramagem) é DEPUTADO e foi diplomado antes do crime,… pic.twitter.com/RxSSpjefPO
— Pedro Rousseff (@pedrorousseff) September 10, 2025
Fux chegou ao Supremo em março de 2011, por indicação da então presidente Dilma. Juiz de carreira e então ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o magistrado foi a primeira escolha da petista para a corte.
Antes de sofrer um impeachment, em 2016, ela ainda indicaria Rosa Weber (aposentada em 2023), Teori Zavascki (morto em 2017), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Dilma Rousseff: ex-presidente indicou Fux para vaga no Supremo, em 2011
O voto de Fux
Em consolidação da esperada divergência do relator Alexandre de Moraes no processo, Fux defendeu que a Primeira Turma do STF não tem competência para julgar Bolsonaro e os demais acusados, dado que, conforme o último entendimento do próprio tribunal a respeito da prerrogativa de foro, réus sem mandato federal na formalização da denúncia devem ser julgados em primeira instância.
“Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, desse ano”, disse.
Em março deste ano, a Primeira Turma rejeitou a preliminar das defesas dos réus que imputava falta de competência do colegiado para julgar o caso, mencionando uma jurisprudência na corte de que, para crimes praticados no exercício do cargo, a prerrogativa de foro é mantida após a autoridade ter deixado sua função pública.
Fux ainda defendeu que o caso deveria ter sido julgado no plenário do STF. “Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”.
O ministro ainda declarou haver cerceamento da defesa devido à disponibilização tardia e desorganizada de 70 terabytes de provas, incluindo 255 milhões de mensagens e 1200 equipamentos eletrônicos, apelidado de “data dump”.
O magistrado mencionou legislações internacionais e precedentes do STF para sustentar que as defesas dos réus foram prejudicadas pela falta de acesso prévio e indexado às provas. A entrega dos dados em maio de 2025, sem nomenclatura adequada, levou Fux a reconhecer a violação do contraditório e declarar a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.
Para Fux, os réus não cometeram o crime de organização criminosa nos atos apresentados na denúncia da PRG (Procuradoria-Geral da República). “Não há qualquer descrição na denúncia de que os réus tenham empregado arma de fogo em qualquer momento. O fato de haver militares entre os denunciados ou pessoas detentoras do direito ao porte de arma de fogo não atrai por si só a incidência da mejorante”.
Somadas, as penas máximas pelas acusações podem chegar a 43 anos de prisão. No caso da organização criminosa, a punição prevista é de reclusão de 10 anos e multa. Como relatou a IstoÉ, as defesas dos acusados tinham esperança na interpretação de Fux sobre a dosimetria das penas para reduzir o tempo de prisão de seus clientes mesmo em caso de condenação. O ministro havia indicado divergências ao julgar invasores do 8 de janeiro.