A auxiliar de cozinha Nataly Ventura da Silva, de 31 anos, foi demitida do hipermercado Atacadão, no Rio de Janeiro, após fazer inúmeras denúncias de que estava sendo vítima de racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho. As informações são do Uol.

De acordo com Nataly, desde que começou a trabalhar no local, no dia 6 de março, percebeu que estava sendo vítima de preconceito por parte de um colega. Segundo a ex-funcionária, as queixas foram levadas à responsável pela cozinha, que não interveio a favor dela. Ela também fez denúncias por meio dos canais de atendimento interno.

“Eu chegava, ele virava o balde e começava a batucar como se fosse atabaque, em referência ao candomblé. Um dia, os colegas estavam conversando sobre a doação de um gato, ele disse que o gato só serviria se fosse branco, preto não poderia adotar. Ele chegou a dizer que desde o dia que eu entrei lá [na cozinha], ele já não gostava de mim”, relatou Nataly ao Uol.

Conforme Nataly, apesar das queixas frequentes dela, o funcionário nunca foi punido. No dia em que foi demitida, em 28 de junho, a vítima encontrou um recado escrito no avental: “só para branco usar”.

“Eu me senti muito mal. A supervisora tinha que ter levado o avental e encaminhado ele direto para o RH, mas ela não fez nada. Ela apenas riscou a frase, fez vista grossa esse tempo todo”, lamentou Nataly em entrevista ao Uol.

MPT pede R$ 50 milhões por danos morais

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o funcionário acusado de racismo também apresentava problemas com outros funcionários, tendo até machucado outra colega. Para a procuradora do trabalho Fernanda Diniz, o hipermercado Atacadão foi omisso e permitiu que o empregado adotasse tal postura racista e de intolerância religiosa.

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O MPT entrou com ação de danos coletivos que somam R$ 50 milhões, após o Atacadão não aceitar o acordo proposto pelo órgão. Conforme a procuradora, o empregado acusado de racismo e intolerância religiosa só foi desligado do hipermercado após o MPT intervir no caso.

“A omissão da empresa ficou clara. A rigor, essa demissão de justa causa também foi errada, pois pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a justa causa tem que ser imediata. Não sendo, caracteriza perdão do funcionário”, explicou a procuradora ao Uol.

Procurado pelo Uol, o hipermercado Atacadão informou que repudia qualquer tipo de discriminação e que assim que a empresa tomou conhecimento do caso, o funcionário foi desligado por justa causa.

“Esclarecemos que a denúncia só foi registrada quando o contrato de experiência da colaboradora já havia sido encerrado e estamos atuando junto ao Ministério Público do Trabalho para colaborar com os esclarecimentos dos fatos. O Atacadão conta com um canal exclusivo para denúncias, que são tratadas com o máximo rigor como demandam questões de preconceito”, disse a rede, em nota.


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