Guilherme Amado Coluna

Coluna: Guilherme Amado, do PlatôBR

Carioca, Amado passou por várias publicações, como Correio Braziliense, O Globo, Veja, Época, Extra e Metrópoles. Em 2022, ele publicou o livro “Sem máscara — o governo Bolsonaro e a aposta pelo caos” (Companhia das Letras).

Sindicato do Futebol denuncia juiz que autorizou busca contra presidente da CBF

Samir Xaud, presidente da CBF, foi alvo de investigação da Operação Caixa Preta da PF

@rafaelribeirorio l CBF
Samir Xaud, presidente da CBF Foto: @rafaelribeirorio l CBF

O Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional ingressou com uma queixa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Angelo Augusto Graça Mendes, da 5ª Zona Eleitoral de Roraima. O motivo é a decisão do magistrado que permitiu uma ação de busca e apreensão contra o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Samir Xaud, dentro da Operação Caixa Preta, da Polícia Federal.

A reclamação disciplinar impetrada no CNJ na última sexta-feira, 22, alega que o juiz Angelo Augusto Graça Mendes cometeu violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. A operação Caixa Preta foi deflagrada em 30 de julho, com mandados na residência de Samir Xaud e na sede da CBF. De acordo com a denúncia do sindicato, a medida teria se baseado apenas em uma menção isolada ao nome do dirigente em um áudio de conversa de terceiros, sem provas adicionais que o vinculassem a crimes eleitorais investigados desde setembro de 2024.

O Ministério Público de Roraima havia se manifestado contra o pedido, por considerar inexistentes os requisitos mínimos para a medida. Mesmo assim, o juiz Angelo Mendes deferiu a busca em julho, quase três meses após a solicitação da Polícia Federal e já depois da posse de Xaud como presidente da CBF.

O sindicato afirma que a decisão contrariou o parecer do MP e expôs o presidente da CBF e a própria entidade a uma repercussão negativa nacional e internacional. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) suspendeu os efeitos da decisão em habeas corpus, sob argumento de “manifesta ilegalidade” e “risco de dano irreparável à imagem” de Xaud.

Para o Sindicato do Futebol, a conduta do magistrado demonstrou desvio de finalidade, autopromoção e falta de prudência, ferindo artigos da Loman e do Código de Ética da Magistratura. A entidade alega ainda que a postura do juiz comprometeu o direito de defesa do dirigente e trouxe prejuízos à credibilidade da CBF.

A reclamação disciplinar está nas mãos do conselheiro do CNJ Mauro Luiz Campbell Marques. O Sindicato do Futebol pede que o Conselho notifique o juiz Angelo Augusto Graça Mendes a prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias e que sejam adotadas medidas com a imposição da sanção disciplinar ao juiz.