Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira

Empresas que querem ingressar ou retornar ao regime em 2027 devem fazer o pedido até hoje; escolha pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional a partir de 2027. O regime é destinado a negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e reúne tributos em uma única guia de pagamento.

O prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipado em razão da implementação da reforma tributária. A data havia sido fixada inicialmente para setembro, mas foi estendida até 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Duas decisões e dois prazos

A solicitação que vence hoje é voltada, principalmente, a empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e pretendem aderir ao regime em janeiro de 2027. Em geral, quem já é optante não precisa fazer um novo pedido de entrada, mas deve acompanhar sua situação fiscal e cadastral.

Há ainda uma escolha distinta: a opção pelo recolhimento de IBS e CBS — os novos tributos sobre o consumo — fora do Simples Nacional, no chamado regime regular. Nesse caso, o prazo é 30 de outubro e a decisão vale para o primeiro semestre de 2027.

Se não fizer essa opção, a empresa seguirá recolhendo IBS e CBS pelas regras do Simples no período. A escolha pode influenciar, por exemplo, a apropriação de créditos tributários em operações com outras empresas. Por isso, a análise deve considerar o perfil de clientes, fornecedores, preços e fluxo de caixa, com apoio contábil.

Regularização também vence em outubro

Empresas com pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional têm até 30 de outubro para regularizar a situação. Já o período para cancelamento ou desistência das opções ocorre entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Os efeitos das escolhas serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Em março, haverá uma nova janela para empresas que desejarem optar pelo regime regular de IBS e CBS no segundo semestre do ano.

As regras específicas para o Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Simei, continuam vinculadas ao calendário de janeiro. Também a partir de 1º de novembro, micro e pequenas empresas do Simples que prestam serviços deverão utilizar o emissor nacional de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

Da IstoÉ  e Agência Brasil