Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo para tomar decisões relacionadas ao Simples Nacional em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o calendário para adesão ao regime e para a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS.
As mudanças constam na Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28).
Com as novas regras, empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão apresentar a solicitação até 15 de outubro. O período começou em 1º de setembro.
Caso a opção seja aceita, o novo enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Empresas com pendências terão prazo para regularização
Caso o pedido de ingresso no Simples seja inicialmente negado por dívidas ou outras pendências que impeçam a adesão, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro.
O prazo é o mesmo independentemente da data em que o contribuinte tomou conhecimento do indeferimento. Por isso, empresas que deixarem a solicitação para os últimos dias terão menos tempo para solucionar eventuais problemas.
Também haverá possibilidade de desistência. Quem solicitar a entrada no Simples Nacional poderá cancelar o pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
IBS e CBS têm calendário diferente
Outra mudança envolve empresas que já pertencem ao Simples Nacional e pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
Nesse caso, a opção poderá ser feita até 30 de outubro. A escolha valerá para o período entre janeiro e junho de 2027.
A possibilidade está relacionada à implementação da reforma tributária. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar pela apuração de IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O cancelamento dessa escolha também poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
São duas escolhas diferentes
As empresas precisam ficar atentas porque os procedimentos não representam a mesma decisão.
A opção pelo Simples Nacional determina se a empresa estará enquadrada no regime tributário em 2027 e deve ser solicitada até 15 de outubro.
Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS é destinada às empresas do Simples que desejam recolher os dois novos tributos separadamente. Para essa decisão, o prazo termina em 30 de outubro.
As alterações entram no calendário em meio à preparação das empresas para a implementação da nova estrutura tributária prevista para 2027. A recomendação da Receita é que os contribuintes evitem deixar os procedimentos para os últimos dias, especialmente diante da necessidade de corrigir eventuais pendências.
A Receita Federal detalhou oficialmente os novos prazos nesta terça-feira (29).
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