Silvye Alves desiste de sair do União após alegar ‘coação’ em votação

Na ocasião, a parlamentar disse que havia sido pressionada por 'pessoas influentes' para se posicionar a favor da PEC da Blindagem, e que iria aproveitar a janela partidária para trocar de partido

Deputada federal Silvye Alves (União Brasil-GO)
Deputada federal Silvye Alves (União Brasil-GO) Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A deputada federal Silvye Alves (GO) decidiu permanecer no União Brasil, após ter anunciado que deixaria a legenda por suposta “coação” para votar a favor da PEC da Blindagem. A proposta de emenda à Constituição proíbe a abertura de ações criminais contra deputados e senadores sem autorização do Parlamento.

Havia a expectativa de que Alves aproveitasse a janela partidária para trocar de sigla. O período, que vai de 5 de março a 3 de abril, foi estabelecido pela Justiça Eleitoral como o intervalo que permite a troca de partidos sem a perda do mandato legislativo por infidelidade partidária. Procurada pela IstoÉ, a parlamentar preferiu não comentar o assunto.

O que aconteceu

Por meio das redes sociais, Silvye relatou ter recebido ligações de “pessoas influentes do Congresso Nacional” para mudar seu voto. Na primeira sessão de votação da proposta, a parlamentar havia se posicionado contra a aprovação do texto.

Na ocasião, a deputada chegou a anunciar que deixaria o União Brasil assim que a janela partidária fosse aberta. No vídeo divulgado em suas redes sociais, Silvye Alves pediu desculpas aos eleitores e afirmou ter sido “covarde”. “Eu cedi à pressão; por volta de quase 11 horas da noite, eu mudei meu voto. Eu não fui forte, sabe? Eu sou uma mulher super forte e eu não tive, naquele momento, força para fazer o correto”, declarou.

“Eu não queria deixar esse meu registro na minha passagem pela política”, desabafou a deputada.

PEC da Blindagem

Atualmente, cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal) iniciar processos criminais contra parlamentares sem a necessidade de aval do Congresso, desde que as ações sejam relacionadas ao exercício do mandato e às funções políticas do cargo. Em questões cíveis, como improbidade administrativa, não há foro privilegiado. Para crimes sem ligação com a atividade parlamentar, o julgamento ocorre em outras instâncias da Justiça.

Além disso, deputados e senadores só podem ser presos em flagrante em casos de crimes graves e inafiançáveis, como racismo, estupro ou atentados contra o Estado Democrático de Direito. Desde 2001, o Congresso pode deliberar em plenário, por votação aberta, apenas sobre a suspensão de processos já em andamento, caso considere que tenham motivação política.

A PEC, no entanto, estabelece que a abertura de processos criminais contra congressistas dependerá de autorização do Congresso em votação fechada — ou seja, os parlamentares não precisariam revelar publicamente seu voto. Assim, caberia à Câmara e ao Senado decidir, por maioria absoluta, se a ação contra um colega poderia ser iniciada.

A proposta prevê ainda a extensão do foro privilegiado aos presidentes nacionais de partidos com atuação no Congresso. A maior parte das investigações no STF contra congressistas — alvo principal da PEC — envolve suspeitas de disseminação de fake news, envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e uso irregular de verbas de emendas parlamentares, que somaram mais de R$ 44 bilhões em 2024. O texto abre, inclusive, margem para a interpretação de que ações na esfera cível também teriam de passar pelo STF.

*Com informações da Deutsche Welle