O setor ligado à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos se prepara para o envio de sugestões que devem guiar a edição da nova norma de referência para a prestação dos serviços. A expectativa é de que a regra seja publicado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ainda neste ano.

A norma de referência serve para alinhar os termos previstos no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) junto aos municípios. As definições se estendem para conceitos, direitos e obrigações a serem observados pelo poder público, usuários e prestadores de serviços.

A minuta com o desenho proposto está disponível no site da ANA. O documento passará por discussão junto ao setor em agenda que inclui audiência pública a ser realizada na próxima terça-feira, 3. O período para o envio de contribuições se encerra no dia 8.

Ao Broadcast, idealizadores da norma de referência dizem que o documento será um marco para a transparência e eficiência do serviço. “Temos, até aqui, uma verdadeira Torre de Babel, onde cada um fala uma língua e faz como entende”, defende um membro da equipe que trabalha na construção do texto.

Principais pontos

Esta será a terceira versão da norma de referência para o setor em três anos, que vê a regulação avançar, ainda que a passos lentos, após o Novo Marco do Saneamento, de 2020. Estudo da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar) mostra, a partir de suas agências associadas, que apenas 411 das 5,4 mil cidades do País têm o serviço de limpeza urbana regulado.

O documento proposto pela ANA é mais amplo que os antecessores – 27 páginas contra 11 do primeiro. Além de maior dedicação à parte de conceitos, com dezenas de definições, incluindo o que é considerado reciclagem e varrição, a norma traz regras novas, como a possibilidade de suspensão da coleta de lixo para casos de inadimplência, similar ao que ocorre com os serviços de água e energia elétrica.

Discussão

A Abar está formulando as sugestões após ouvir suas associadas. Entre os pontos já mapeados está o pedido de revisão do dispositivo que prevê interrupção de coleta de resíduos nas hipóteses de negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de aferição e em razão do inadimplemento do pagamento de taxas ou tarifas.

“A maioria das agências entende que a instalação de dispositivos de aferição não é aplicável. Além disso, entende-se que a interrupção dos serviços de coleta domiciliar trará riscos ambientais, sanitários e à saúde pública. Logo, a interrupção só deveria ser realizada em casos excepcionais”, considera a entidade ao propor que o item seja rediscutido.

O advogado Renato Fernandes de Castro, coordenador da área de Direito Regulatório na Almeida Prado & Hoffmann, diz que as regras têm potencial de viabilizar maiores investimentos no setor, “dando conta de forma homogênea e universalizada à prestação adequada dos serviços públicos”.

Sustentabilidade econômica

Um ponto que ganha atenção especial é a cobrança de taxas para a manutenção do serviço. Atualmente, apenas 42% dos municípios do universo amostral avaliado pela ANA declararam possuir algum instrumento de cobrança do serviço de limpeza urbana, cobrindo apenas 55% dos seus custos.

Para o advogado Castro, a instituição de instrumentos para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do setor é fundamental. “E para isso deve se embasar em uma cobrança adequada que cubra os custos e a realização de investimentos”, defende.

Planos e metas

Outra inovação do novo documento é o estabelecimento de que as empresas deverão formular um plano operacional de prestação dos serviços. Será nesse documento em que serão detalhadas as estratégias de operação e manutenção para avaliação após período previamente estabelecido.

Há ainda a previsão de produção de um manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário. O manual irá indicar direitos e deveres envolvidos no serviço e quais os caminhos para a solução de eventuais problemas encontrados por usuários, mecanismo específico inexistente atualmente.