A 8ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu a redução de jornada semanal de trabalho, de 40 horas para 24 horas, a uma servidora do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), por trabalhar exposta à radiação.

A autora alegou que durante suas atividades laborais, “fica exposta a radiações ionizantes”, motivo pelo qual recebe mensalmente gratificação por trabalho com raio-X ou substâncias radioativas e tem direito a férias semestrais de 20 dias.

Ela requereu que fosse concedida a redução de jornada de trabalho de 40 para 24 horas semanais e pagamentos de horas extras praticadas nos últimos cinco anos contados da propositura da ação. As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de São Paulo.

A União alegou que “a autora (da ação) não se enquadra na lei que determina a redução” e afirmou que “tal lei foi revogada pela Lei do Funcionário Público, à qual a autora se enquadra”.

Além disso, a União pediu que, caso fosse concedida a redução de jornada, que fossem diminuídos os vencimentos proporcionalmente.

O juiz da 8ª Vara Cível Federal reconhece, na decisão, que a servidora do Ipen desenvolve atividade que a expõe à radiação e que a própria Administração paga à servidora a gratificação, “o que reforça que ela está sujeita ao trabalho nessas condições”.

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Além da redução de jornada, o juiz determinou o pagamento de horas extras retroativas a cinco anos, pelo tempo de trabalho excedente à jornada semanal.

Defesa

Com a palavra, a Advocacia-Geral da União

“A Advocacia-Geral da União ainda não tomou conhecimento formal da sentença. Assim que for intimada da decisão, o órgão analisará se é caso de recurso. Em caso positivo, a medida será adotada dentro do prazo.”


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