Sérgio Cabral deve deixar a cadeia e ir para prisão domiciliar na segunda-feira, diz defesa do ex-governador

Ag Brasil
Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro Foto: Ag Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral na última sexta. Com o anúncio, surgiu o questionamento de quando Cabral seria solto. O mistério acabou nesta sábado (17) após a defesa do ex-governador informar que ele deve sair da detenção somente na segunda-feira (19).

A decisão do STF entendeu que o ex-governador estava recluso por tempo excessivo em umas das ações em que ele é alvo. Vale lembrar que, Cabral está preso desde 2016 por processo da Lava Jato.

Com a possibilidade da liberdade, Cabral só aguarda a expedição expedição do alvará de soltura pela Justiça Federal do Paraná, o que deve acontecer em breve, onde o processo tramita.

“É muito provável que Cabral só consiga sair no final da tarde de segunda-feira. Tem muitos trâmites ainda para serem seguidos. O Supremo Tribunal Federal tem de enviar um comunicado sobre a decisão pela liberação do Cabral à Justiça de Curitiba, onde correm os processos. A Justiça de Curitiba é que vai enviar o alvará de soltura, que tem de ser enviado para o Rio de Janeiro para que seja cumprido. Mas até as 8h, esse comunicado não tinha sido enviado pelo Supremo”, disse Daniel Bialski, advogado de Sérgio Cabral, ao G1.

O quarteto de advogados de Cabral Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes divulgaram uma nota na última sexta-feira sobre a decisão do STF.

Veja a íntegra da nota da defesa de Cabral:

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.