Durante a votação no Senado sobre um projeto que estabelece a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações internas dos partidos, parlamentares discutiram a possibilidade de candidatos “ficha-suja” disputarem a eleição. O debate ocorre em meio ao discurso do PT de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é pré-candidato do partido à Presidência mesmo após condenação em segunda instância.

Senadores consideraram que a proposta sobre disputas partidárias, de autoria do senador Romero Jucá (MDB-RR) e relatada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), poderia abrir uma brecha na Lei da Ficha Limpa para que candidatos condenados na Justiça possam participar da eleição. A solução foi incluir um artigo para garantir que o dispositivo não se aplica à Lei da Ficha Limpa.

“A ação rescisória, no caso de decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que decorra inelegibilidade, proposta em até 180 (cento e oitenta) dias do trânsito em julgado, apenas para o efeito de afastar a inelegibilidade, vedados o restabelecimento do registro, do diploma ou do mandato cassados, e no caso de decisão do Superior Tribunal Eleitoral que rejeite as contas de partido político ou as considere não prestadas”, dizia o trecho que levantou a polêmica.

Segundo o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), este trecho seria um jabuti para favorecer candidatos fichas-sujas. “Eu até defendo que isso possa acontecer, desde que apareça na propaganda escrito ‘Esse candidato faz mal à saúde do País, do Estado’, como o cigarro. ‘Esse candidato é ficha-suja. Quer votar nele? Vote’. Mas, sem isso, ao aprovar esse projeto, a gente pode estar abrindo a brecha para candidatos fichas-sujas poderem disputar a eleição”, avaliou Cristovam.

A senadora Vanessa Grazziotin disse que o objetivo do projeto era justamente impedir que um candidato cassado na primeira instância retorne ao cargo após recurso. “Nós não estamos fazendo mudança, nem é o objetivo, no sentido de colocar qualquer jabuti ou qualquer arapuca que enfraqueça a Lei da Ficha Limpa. Pelo contrário. Por exemplo, nós teremos um grande avanço a partir da aprovação disso, que é a impossibilidade de o recurso ser feito por qualquer detentor de cargo público no exercício do cargo. Uma vez afastado, ele pode recorrer, mas não mais no exercício do cargo.”

O senador Waldemir Moka (MDB-MS) insistiu e pediu a inclusão de uma emenda que deixasse claro que o candidato que não tiver ficha limpa não pode ser candidato à eleição, com o intuito de “não haver dúvida à interpretação”. Vanessa e Jucá concordaram com a solicitação.

“É preciso ter muito cuidado para evitar até interpretação equivocada. Queria propor aqui um adendo dizendo que não se aplica esse dispositivo ao suspenso pela Lei da Ficha Limpa. Pronto. Aí tira-se qualquer dúvida de que se está mexendo na Lei da Ficha Limpa”, afirmou Jucá.

“Esse projeto é, de fato, um avanço. Hoje, quando há qualquer recurso por parte daqueles que exercem mandatos eletivos, eles, ao entrarem com recurso, eles podem inclusive ter seus mandatos efetivos. E, pela mudança da lei, ele terá que recorrer já fora do mandato, Sr. Presidente. O recurso é apenas para garantir o afastamento da inelegibilidade. Acho que ficou claro para todo mundo. Mas, por via das dúvidas, estamos apresentando e incluindo uma emenda que não interfere, mas, como é a história, o que não prejudica, o que abunda, não prejudica”, concordou Vanessa.

Projeto sobre disputas partidárias

O plenário do Senado aprovou projeto de Jucá que estabelece a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações internas dos partidos. A matéria ainda precisa passar por análise da Câmara dos Deputados.

Com a aprovação do projeto, tudo o que diz respeito a disputas interpartidárias, eleitorais, só ocorrerá na Justiça eleitoral. Pelo entendimento de Jucá, o texto contemplaria o caso do MDB de Pernambuco, que teve o diretório dissolvido e depois reconstituído por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a dissolução, o comando havia sido tirado do grupo do deputado federal Jarbas Vasconcellos e passado para o senador Fernando Bezerra, que pretende ser o candidato da sigla à sucessão do governador Paulo Câmara (PSB) com o apoio de Jucá.

Na resolução do MDB, aprovada na semana passada, Jucá incluiu um artigo que estabelece que “no Estado em que não houver Diretório Estadual organizado, tiver havido dissolução ou que esteja sob o regime de intervenção, competirá à Comissão Provisória ou Interventora a escolha dos candidatos do partido aos cargos majoritários e proporcionais, bem como a deliberação sobre coligações”.