Os advogados do Senado entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo ao ministro Luiz Fux que reconsidere ou, pelo menos, leve a referendo do Plenário a decisão liminar que determinou a anulação da votação da Câmara sobre o pacote anticorrupção – e o retorno à estaca zero na discussão da proposta, apresentada originalmente como um projeto de iniciativa popular.

O recurso, que reúne uma série de contestações aos argumentos apresentados pelo ministro, já chegou ao gabinete de Fux. Mas o ministro afirmou mais cedo que irá aguardar um parecer do Ministério Público Federal antes de qualquer novo passo. A decisão de Fux se deu a partir de uma ação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).

A Mesa do Senado afirma que é legítima e recorrente a conversão de projeto de iniciativa popular em projeto de lei proposto por deputados e alega que “não há qualquer regra Constitucional, legal ou regimental que aplique um suposto regime diferenciado de tramitação para projetos de lei de iniciativa popular”.

Defende também que decisões contrárias ao projeto só poderiam ser tomadas depois de virar lei, e não enquanto ainda estão em discussão. “Como antecipar o resultado final da atividade legislativa? Por mais que se argumente que uma matéria ou outra não faz parte do cerne do discutido em uma propositura – apesar da Lei Complementar nº 95/98 admitir matérias pertinentes e conexas – não cabe ao Poder Judiciário se debruçar sobre algo que não seja o produto final de um Poder independente”, diz o recurso.

A advocacia do Senado afirma que a medida de Fux é “muito mais grave e drástica, do que aquela efetivamente requerida pelo impetrante”, que se limitou a pedir a anulação da emenda que se referia a abuso de autoridade – item de apenas uma das emendas propostas ao projeto.

Também defende que, como o projeto já está no Senado, não poderia ser alvo de ação de deputado federal, porque não caberia a ele a legitimidade. Seria necessário um mandado de segurança endereçado ao Senado, e não à Câmara, diz o recurso.

‘Interferência’

A decisão de Fux, segundo o recurso, “acaba por interferir de modo excessivo no trâmite de proposta legislativa, incorrendo mesmo no vício de inconstitucionalidade por vulneração da separação de Poderes, a representar ato de controle preventivo de constitucionalidade, inexistente para projetos de lei no regime constitucional vigente”.

A peça apresentada também afirma que “a decisão impugnada no máximo poderia, se houvesse pedido para tanto, determinar que a Câmara dos Deputados conferisse regular trâmite ao projeto de iniciativa popular, com sua autuação e conferência de assinaturas, e não que obstasse o trâmite do projeto autônomo apresentado pelos parlamentares (Projeto de Lei nº 4.850 de 2016), aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.”

“Em resumo, o projeto em tela não é de iniciativa popular, mas sim de iniciativa de quatro Deputados Federais, de modo que não tem regime especial ou diferenciado de tramitação. E mesmo se fosse de iniciativa popular, o quadro normativo estabelece que ele teria a mesma tramitação dos demais projetos de lei”, diz a peça protocolada na tarde desta quinta-feira.